Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2806397
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/04/2026
Descrição:
Matrícula nº 1.588 do CRI de Dracena - SP Imóvel: Lote 8 da quadra 20 do Patrimônio Jaciporã, município e comarca de Dracena medindo dezesseis metros de frente para a rua Alagoas, por quarenta metros da frente aos fundos, com 640ms., confrontando de um lado com a rua Osvaldo Cruz, de outro com o lote 9 e nos fundos com o lote 7. Conforme AV.14 da referida matrícula para constar a EDIFICAÇÃO de UM PRÉDIO RESIDENCIAL DE TIJOLOS (Padrão Médio), com 133,93m²; e de UM DEPÓSITO/GARAGEM DE TIJOLOS, com 158,30m² (ambos lançados em 11.03.2013), os quais recebem o n° 128 da RUA MARIA LUZIA SANTOS. LOCALIZAÇÃO: Rua Maria Luiza Santos, 128, Dracena - SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 204.722,55 (duzentos e quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.04.2026, conforme R.15 de 07.06.2013 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.16 de 12.08.2016 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.17 de 29.04.2019 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.18 de 03.01.2020 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE QUARTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.19 de 21.01.2020 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE QUINTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.20 de 01.02.2020 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SEXTO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme AV.21 de 02.07.2020 - ADITAMENTO À CÉDULA RURAL - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Alteração do Prazo de Vencimento; e II - Alteração da Forma de Pagamento; conforme R.22 de 08.02.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE SÉTIMO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.23 de 08.02.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE OITAVO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.24 de 08.02.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE NONO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.25 de 08.02.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.26 de 15.03.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO PRIMEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.27 de 15.03.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO SEGUNDO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme R.28 de 15.03.2022 - HIPOTECA - JOSÉ CESAR BORTOLAN e seu cônjuge MARIA CRIVELI BORTOLAN, deram em HIPOTECA CEDULAR DE DÉCIMO TERCEIRO GRAU e sem concorrência de terceiros, em favor BANCO DO BRASIL S.A; conforme AV.29 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 113.575,97; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.822; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.30 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 371.971,60; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.823; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.31 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 173.964,02; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.824; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.32 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 109.966,51; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.825; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.33 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 68.827,38; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.826; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.34 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 304.291,17; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.827; e III - Alteração da Forma de Pagamento; conforme AV.35 de 26.12.2022 - ADITAMENTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - Pelas partes contratantes JOSÉ CESAR BORTOLAN, e seu cônjuge MARISA CRIVELI BORTOLAN; e, o BANCO DO BRASIL S/A, houve alteração nos seguintes termos: I - Atualização do saldo devedor: R$ 279.704,08; II - Alteração do número da operação: cadastrada sob o n° 495.702.827; e III - Alteração da Forma de Pagamento. DÉBITO PROCESSUAL: R$ 214.863,38, conforme fls. 81/83 (23.02.2024)