Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2554181
Data de Inclusão: 05/11/2025
Descrição:
MATRÍCULA Nº 65.039 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Um terreno urbano, situado no Distrito de Dumont, desta Comarca, destacado da DATA G- 22-Bis, com frente para a rua Benvenuto Sartori, com a área de 403,50 metros quadrados, sem benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente, e fundos, por 40,35 metros de ambos os lados, confrontando do lado direito com Osvaldo Simões e outros, do lado esquerdo com Genesio Batilieri e outros, e nos fundos com Antonio Soares dos Santos e outros, lado ímpar, localizado entre as ruas, Haroldo Pelorca e Antonio Daneze, distance 26,00 metros desta última. Conta no R.5 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.6 desta matrícula que no terreno desta matrícula foi construído um prédio que recebeu o nº 337 da Rua Benvenuto Sartori, com área construída inferior a 70m2. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal nº 2002.61.02.002240-0, em trâmite na 9ª Vara Especializada em Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP, requerida pela FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ AUGUSTO FACCHINI, foi decretada a indisponibilidade de bens do imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passou a pertencer à circunscrição imobiliária do imóvel para Sertãozinho/SP. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do processo nº 0107600-91.1999.5.15.0125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do processo nº 02222009520055150067, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do processo nº 0107500-39.1999.5.15.0125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do processo nº 0083400-10.2005.5.150125, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av. 13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do processo nº 0040600-86.2001.5.15.0066, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do processo nº 0001213-26.2005.8.26.0597, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sertãozinho/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens JOSÉ AUGUSTO FACCHINI. Débito desta ação no valor de R$ 261.183,89 (setembro/2025)