Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2422457
Data de Inclusão: 17/08/2025
Matrícula: 96752
Comarca: Itapecerica da Serra/SP
Ofício: 01
Descrição:
Leilão de casa em Embu das Artes/SP Endereço: Rua Antonio Francisco Lisboa, 44 Descrição: Um terreno situado na Rua 12, constituído pelo lote 09 da quadra 15 do loteamento denominado Residencial Indaiá, em zona, lugar denominado Perovê, Sítio Indaiá, do Distrito e Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, parte integrante da Associação dos Amigos de Parque das Artes, Condomínio horizontal, inscrita no CNPJ 03.844.524/0001-57, com acesso pela Rua Grande Otelo, 30, CEP: 06846-500, que assim se descreve: mede 20,00ms de frente para a Rua 12; do lado direito de quem da rua olha para o lote mede 50,00ms da frente aos fundos e confronta com o lote 8; do lado esquerdo mede 50,00ms da frente aos fundos e confronta com o lote 10; e nos fundos mede 20,00ms e confronta com o Sistema de Lazer II, encerrando a área de 1.000,00ms2. Cadastro nº 07.13.17.0292.01.000, objeto da matrícula nº 96.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP . Conforme Av.02, a denominação correta do loteamento é Residencial Sítio Indaiá. Conforme Certidão de Valor Venal (fls. 289), referido imóvel possui o nº 44 da Rua Antonio Francisco Lisboa e 867,52m² de área construída. DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 149.461,92 até 21/10/2024, cuja exigibilidade será decidida oportunamente. A executada fez acordo com a Prefeitura de Embu das Artes e parcelou o débito no valor de R$ 106.018,02, correspondente ao período de 2016 a 2021, em 60 vezes, com o último vencimento em 18/10/2029. OBSERVAÇÃO: Consta ação Sumária de Cobrança de débitos condominiais, processo nº 0000782-13.2013.8.26.0176, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Embu das Artes, movida por Associação dos Amigos de Parques das Artes, para cobrança do débito no valor de R$ 142.823,49 (julho/2025). Se o valor não for suficiente para quitar a dívida condominial, responderá o arrematante por eventuais diferenças, enquanto obrigação propter rem ”, na forma dos artigos 1.345 CC e 109 par. 3º. CPC, sem prejuízo das vincendas, a partir da aquisição, independentemente da imissão na posse