Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2802519
Valor de Avaliação: R$ 373.531,63
Data de Inclusão: 16/04/2026
Descrição:
Imóvel na Rua Alzira Domingues dos Santos, n° 13, Lote 201, Estancia do Paiol Velho, Embu-Guaçu/SP O imóveldestaca-se por sua ampla extensão territorial, compreendendo uma área total de 5.100m². Sobre o terreno, encontram-se erigidas benfeitorias que totalizam aproximadamente 400,00 m² de área construída, oferecendo uma base estrutural robusta que pode ser adaptada para diversas finalidades, desde o uso residencial de lazer até operações comerciais ou logísticas que demandem grande pátio externo. Descrição Técnica: Um terreno situado à Rua 13, constituído pelo lote 201 da Estancia do Paiol Velho, zona urbana, distrito e município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, medindo 34,00 metros de frente para a Rua 13, por 101,00 metros da frente aos fundos do lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel, onde confina com o lote 200, 100,50 metros do lado direito, onde confina com propriedade de Anisio Cunha Barbosa tendo nos fundos 76,50 metros onde faz frente para a Rua 14 encerrando a área de 5.100,00m2. Imóvel objeto da matricula 22.335 do CRI de Itapecerica da Serra/SP, Código Imobiliário n° 0017706 e com Inscrição Municipal sob o n° 224431147094800000. A localização do mapa não reflete necessariamente a localização exata e sim uma localização aproximada do terreno, sendo de responsabilidade do interessado em arrematar confirmar sua exata localização. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado