Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2543619
Data de Inclusão: 29/10/2025
Descrição:
LOTE: Direitos Possessórios do Executado em relação ao seguinte bem: Casa tipo 02, com 36,45m², situada com frente para a Rua Prof. Antonio A. Marques nº 09, no Conjunto Habitacional Vila São José, na cidade e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, edificada no lote nº 14 da quadra 20, com área de 135,00m², medindo 9,00m de frente para a Rua Prof. Antonio A. Marques; por 9,00m de fundo para o lote 05 da mesma quadra; do lado direito mede 15,00m confrontando com o lote 15 da mesma quadra; lado esquerdo mede 15,00m confrontando com o lote 13 da mesma quadra. Matrícula nº 16.923 do Registro de Imóveis de Espírito Santo Pinhal/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Prof. Antônio A Marquês, 09 - Vila Centenário, Espírito Santo do Pinhal/SP, CEP 13990-000. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 em julho/2025 (fls. 198). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 135.458,09 em outubro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar proposta, por escrito, até o início do primeiro leilão, observando o disposto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o que será avaliado pelo juízo no momento oportuno. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (CPC, §6º do art. 895). DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 135.458,09 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qua, 28/01/2026 - 10:00h - R$ 67.729,04 Processo: 1500057-93.2017.8.26.0180