Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2415531
Data de Inclusão: 13/08/2025
Descrição:
LOTE: Área remanescente de 3.429,34 m² do imóvel matriculado sob nº 17.830 no Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP, assim descrito: Chácara Madruga, situada na cidade e Comarca de Espírito Santo do Pinhal, com a área de 5.529,00 m², com a seguinte descrição: Inicia-se o polígono pelo ponto 1, cravado no vértice formado pela Chácara Ormastroni”, de propriedade de Maria José Ormastroni, Octávio Ormastroni Sobrinho, Neffeh Martins Brentegani, Oscar Brentegani, Neide Brentegani Mariano, Dionéia Brentegani Tessarini e Ademar Brentegani (matrícula 17.011), e com o Córrego Maria Joaquina”, onde segue à distância de 41,23 m. até o ponto 2, deixa o córrego e confrontando com uma área de terreno, de propriedade de Nicodemos Humberto Brito Trincha e s/m Maria Aparecida Bianchi Trincha, Marilda Trincha Oikawa e s/m Shigueharu Oikawa, Márcio Brito Trincha e Maria Tereza de Alcântara (matrícula 5.408), deflete à esquerda e segue a uma distância de 49,87 m. até o ponto 3, deflete à esquerda e segue a uma distância de 49,57 m. até o ponto 5, deste confrontando com o término da RUA FRANCISCO MAGALDI MARTORANO, deflete à esquerda e segue a uma distância de 10,16 m. até o ponto 6, daí confrontando com um lote de terreno nº 4 da quadra "G" do Jardim Rosely, de propriedade de Rosaura de Fátima Martins (matrícula 17.450), deflete à esquerda e segue a uma distância 2,81 m. até o ponto 7, deflete à esquerda e segue a uma distância de 9,82 m. até o ponto 8, deflete à esquerda e segue a uma distância de 16,74 m. até o ponto 9, daí confrontando com um lote de terreno de propriedade de José Cleve Penteado e s/m Neuza Maria Monfardini Penteado (matrícula 1757), deflete à esquerda e segue a uma distância de 19,67 m. até o ponto 10, daí confrontando com o término da RUA JOSÉ FERREIRA NEVES, deflete à direita e segue a uma distância de 8,35 m. até o ponto 11, deste confrontando com o lote de terreno de BATISTA ORMASTRONI, deflete à esquerda e segue a uma distância de 19,53 m. até o ponto 12, voltando a confrontar com a Chácara Ormastroni”, de propriedade de Maria José Ormastroni, Octávio Ormastroni Sobrinho, Neffeh Martins Brentegani, Oscar Brentegani, Neide Brentegani Mariano, Dionéia Brentegani Tessarini e Ademar Brentegani (matrícula 17.011), deflete à direita e segue a uma distância 41,40 m. até o ponto 13, deflete à esquerda e segue a uma distância de 39,55 m. até o ponto 14, deflete à direita e segue a uma distância de 13,85 m. até o ponto 1, que foi o referido ponto inicial. Cadastrado na prefeitura Municipal desta cidade sob o n°. 2664-00. OBSERVAÇÃO: Consta na Av.5 da matrícula a averbação de usucapião parcial, reconhecendo o domínio de duas áreas específicas, permanecendo nesta matrícula a área remanescente de 3.429,34 m², que é objeto da presente alienação judicial. LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Martorano, s/n, Vila Roseli, Espírito Santo do Pinhal - SP, CEP 13990-000. AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 em novembro/2021 (fl. 112). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.139.863,99 em agosto/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 1.139.863,99 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Seg, 13/10/2025 - 10:00h - R$ 569.931,99 Processo: 1500346-60.2016.8.26.0180