Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2617457
Data de Inclusão: 12/12/2025
Descrição:
LOTE: Um lote de terreno, sob o nº 30 da quadra A, com frente para a Avenida Washington Luiz, da planta de loteamento do Jardim das Rosas, em Espírito Santo do Pinhal, e medindo em seu todo, 389,20 mts²., ou sejam 15,00 mts. de frente para a Avenida referida, 15,00 ms. nos fundos, onde confronta com o lote 19, 25,70 mts. de um lado da frente aos fundos, onde confronta com o lote 29, e, 26,10 mts. de outro lado, da frente aos fundos, onde confronta com o lote 31; referido lote dista 106,00 mts. da confluência da Avenida Washington Luiz com a Avenida Marginal. Matrícula n. 2.219 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP. OBSERVAÇÃO: Área total construída de 301,25 m², segundo o Cadastro Imobiliário da Prefeitura. Cadastro na Prefeitura Municipal nº 48500 (fls. 314). LOCALIZAÇÃO: Av. Washington Luiz, n. 500, Distrito Industrial Jaime Estevan Resende, Espírito Santo do Pinhal/SP, 13990-000. AVALIAÇÃO: R$990.000,00 em agosto/2025 (fls. 314). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$998.535,64 em dezembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 998.535,64 Valores em leilao: Leilao suspenso Processo: 1500169-23.2021.8.26.0180