Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2740960
Valor de Avaliação: R$ 1.800.000,00
Data de Inclusão: 15/03/2026
Descrição:
DO BEM Uma área de terreno, com frente para a rua Luiz Porreca, esquina da rua Governador Adhemar de Barros, em Espírito Santo do Pinhal/SP, constituída pela fusão dos lotes números 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, da quadra F, a qual mede em seu todo 2.110,60 m², ou seja, 56,00 m de frente, confrontando com a rua Luiz Porreca; 68,00 m nos fundos, confrontando com os lotes números 8, 12, 13, 14 e 15; 32,50 m de um lado, confrontando com o herdeiros de João Luiz; 14,14 m em curva no desenvolvimento das ruas Luiz Porreca e Governador Adhemar de Barros; e, 23,00 m de comprimento do lado em que confronta com a rua Governador Adhemar de Barros, onde, segundo a Av01-M.5.786, foi construído um prédio comercial com 255,15 m² de área construída, tendo recebido o nº 105 da rua Luiz Porreca, Bairro Desmembramento Irmãos Porreca, em Espírito Santo do Pinhal/SP , objeto da matrícula 5.786 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 10822 (inscrição 00-00-00-10-82-200). O imóvel foi avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 17/03/2025, segundo o auto de penhora e depósito de fls. 112. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS ÔNUS Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.2/5.786, consistente na PENHORA na Reclamação Trabalhista nº 869/94 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº R.3/5.786, a PENHORA na Reclamação Trabalhista nº 870/94 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.7/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0000119-14.1997.8.26.0180 (180.01.1997.000119-6/000000-000 ordem nº 011/1197) perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal; consta, sob o nº Av.12/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0000261-71.2004.8.26.0180 (180.01.2004.000261-5/000000-000 ordem nº 34/2004) perante a 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal; consta, sob o nº Av.25/5.786, a PENHORA decretada na Execução Trabalhista nº 0123600-41.2005.5.15.0034 (123600-41.2005) em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.30/5.786, a PENHORA decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0001365-69.2002.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av. 31/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0006064-64.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av. 33/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal nº 0006064-64.2006.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av.34/5.786, a INDISPONIBILIDADE decretada na Ação de Execução Fiscal processo nº 1501468-35.2021.8.26.0180 em trâmite perante a 1ª Vara de Espírito Santo do Pinhal/SP; DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC