Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2523144
Data de Inclusão: 16/10/2025
Descrição:
LOTE: Parte ideal de 464,60m², localizada de frente para a Rua Jaime da Silva Leme (conforme croqui meramente ilustrativo em anexo), situada dentro da área maior descrita na Matrícula 14.194 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP: Prédio Residencial com frente para a Rua Dr. Agenor Mondadori nº 65, com a área construída de 255,40 m², edificado sobre uma área de terreno formada pela fusão dos lotes nºs.07 e 18 da quadra "S", do loteamento denominado Jardim Universitário II, nesta cidade e Comarca, com a área de 720,00 m², ou sejam, 12,00 m. de frente para a Rua Dr. Agenor Mondadori; 60,00 m. de um lado, confrontando com os lotes 08 e 17 da quadra "S"; 60,00 m. de outro lado, confrontando com os lotes 06 e 19 da quadra "S"; 12,00 m. nos fundos confrontando com a Rua Jaime Da Silveira Leme. Cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob nºs. 5525 e 557400. LOCALIZAÇÃO: Rua Jaime da Silva Leme, s/n, Jardim Universitário II, Espírito Santo do Pinhal/SP, 13990-000. LOCALIZAÇÃO: Rua Jaime da Silva Leme, s/n, Jardim Universitário II, Espírito Santo do Pinhal/SP, 13990-000. AVALIAÇÃO: R$443.730,99 em junho/2025 (fls. 989/1011). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$446.705,97 em outubro/2025. OBSERVAÇÃO: O arrematante será responsável por realizar as diligências necessárias para o desmembramento da área. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 446.705,97 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Seg, 15/12/2025 - 10:00h - R$ 268.023,58 Processo: 0004407-87.2006.8.26.0180