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R$ 687.998,36

Casas em Leilão em Espírito Santo Do Pinhal / SP - 2798978

rua Professora Nilza de Barros Pereira de Queiroz, nº 8, Bairro Parque da Figueira


Valor avaliado

R$ 1.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 687.998,36

31%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/07/2026 às 14:30

R$ 687.998,36

Casas em Leilão em Espírito Santo Do Pinhal / SP - 2798978

rua Professora Nilza de Barros Pereira de Queiroz, nº 8, Bairro Parque da Figueira

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 431,56 m²

Área Útil:

Área Útil 161,17 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Pinheiro Leilões
Código Imóvel: 2798978
Valor de Avaliação: R$ 1.000.000,00
Data de Inclusão: 15/04/2026
Descrição: DO BEM Um lote de terreno sob nº 11, da quadra 22, do loteamento denominado Parque da Figueira, em Espírito Santo do Pinhal/SP com a área de 431,56 m², medindo 22,30 m de frente para a rua Oito, 14,29 m de frente em curva para a rua Oito e rua Dezenove, 5,40 m de frente para a rua Dezenove, 31,50 m do lado direito com o lote 10 e 14,00 m de fundo com o lote 12, onde, segundo a Av.6/6.930, foi edificado um prédio residencial situado com frente para a rua Professora Nilza de Barros Pereira de Queiroz, nº 8, Bairro Parque da Figueira, em Espírito Santo do Pinhal/SP, com área construída de 161,17 m² ( segundo o cadastro da Prefeitura, o imóvel possui área construída de 254,92 m² ) , objeto da matrícula 6.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP e do cadastro municipal nº 834100. O imóvel foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em 10/02/2025, segundo o auto de penhora e depósito de fls. 465. Segundo a decisão de fls. 662, o bem será alienado em sua totalidade a teor do artigo 843 do Código de Processo Civil, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Nos termos do § 1º do mencionado artigo, fica reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Conforme o § 2º do mesmo artigo, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua cota-parte calculado sobre o valor da avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS ÔNUS Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº R.5/6.930, consistente na ALINENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF ( Observação: Segundo a decisão de fls. 567, restou garantida a preferência da instituição financeira CEF no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito) ; consta, sob o nº Av.8/6.930, a decretação de INDISPONIBILIDADE do bem perante o processo nº 0002969-16.2012.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP ( Observação: Segundo às fls. 643/646, o processo em questão objeto da Av.8/6.930 foi extinto pelo pagamento do débito com trânsito em julgado ); consta, por fim, sob o nº Av.9/6.930, a PENHORA do imóvel oriunda do processo exequendo. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC

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