Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2701484
Data de Inclusão: 19/02/2026
Descrição:
LOTE: Casa situada à Rua Dr. Américo Franklin de Menezes Dória, 130 - Vila Siqueira, Espírito Santo do Pinhal - SP, CEP 13990-000, com área de terreno de 438,00m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) e área construída de 60,00m² (sessenta metros quadrados), inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 106800, conforme Auto de Penhora e Avaliação acostados aos autos. AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 em maio/2022 (fls. 44). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 143.490,03 em fevereiro/2026. ADVERTÊNCIA 1: Conforme certidão expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, inexiste matrícula, transcrição ou registro individualizado do imóvel descrito neste edital. O bem encontra-se devidamente identificado nos autos por meio do Auto de Penhora e Avaliação, com descrição física, endereço e elementos de identificação suficientes à sua individualização. ADVERTÊNCIA 2: O arrematante ficará responsável por eventuais regularizações registrais necessárias, incluindo, mas não se limitando à abertura de matrícula individualizada, junto ao Registro de Imóveis competente. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro, por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Espirito Santo do Pinhal/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 143.490,03 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qua, 22/04/2026 - 10:00h - R$ 71.745,01 Processo: 1500325-11.2021.8.26.0180