Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2793924
Valor de Avaliação: R$ 1.541.000,00
Data de Inclusão: 13/04/2026
Descrição:
DO BEM Terreno, de forma irregular, sem benfeitoria, localizado na Vila Jardim Celina, antiga Chácara DOeste, subúrbios desta cidade, zona rural, medindo esse terreno 669,60 m², ou sejam: 23,40 m do lado que confronta com José Siqueira, 42,50 m do lado que confina com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Ansaldi e s/m Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plinio Ribeiro e s/m Palmira Giordani Ribeiro, 7,60 m na confrontação com Manoel Pio Ribeiro, Nestor Ansaldi e s/m Tarcilia Ribeiro Ansaldi e Manoel Plinio Ribeiro e s/m Palmira Giordani Ribeiro e 45,80 m do lado que confina com o Esporte Clube Comercial, pelo Ribeirão dos Porcos, objeto da matrícula 18.214 do Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal/SP. O imóvel foi avaliado em R$ 1.541.000,00 (um milhão e quinhentos e quarenta e um mil reais) em 15/01/2026, conforme fls. 722 do processo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DOS ÔNUS Consta ônus averbado na matrícula do imóvel, sob o nº Av.1/18.214, consistente na INDISPONIBILIDADE do bem oriunda do processo nº 0001558-98.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, sob o nº Av.2/18.214, a PENHORA oriunda do processo nº 0000032-11.2013.5.15.0162 em trâmite perante a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista/SP; consta, sob o nº Av.3/18.214, a PENHORA oriunda do processo nº 0001558-98.2013.8.26.0180 em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP; consta, por fim, sob o nº Av.4/18.214, a PENHORA oriunda do processo exequendo. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC