Código Imóvel: 2647070
Data de Inclusão: 09/01/2026
Descrição:
PARTE IDEIAL DE 16,66% DE UMA PROPRIEDADE RURAL, comaáreade3,1312337 alqueires iguais a 7,5775855 hectares de terras, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco no 10, cravado no encontro de uma água sem denominação e a estrada de Rodagem que liga Domélia a Espirito Santo do Turvo, segue confrontando com a citada estrada no rumo de 16º48’SE em 158,97 metros até o marco B, tendo do outro lado da estrada o Condomínio de Marcelo Targino Gomes e Tatiane Targino Gomes; daí deflete à direita, no rumo de 63º58ºSW em 549,87 metros até o marco E, confrontando nesta extensão com José Mauricio Polidoro; deflete à direita, confrontando com José Mauricio Polidoro no rumo de 30°51'NW em 98,26 metros até o marco F, grupolance.com.br - 3003-0577 -
[email protected] cravado junto à Água Sem Denominação; daí desce por esta água, numa distância de 578,38 metros até o marco 10, onde iniciou está descrição, tendo do outro lado da água a propriedade de Antônio da Silva. CONSTA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Benfeitorias: Uma casa de tijolos, coberta de telhas. Matriculado no CRI de Santa Cruz do Rio Pardo sob o nº 28.612. OBS: Consta restrição de preservação permanente, ao longo da Água Sem Denominação, não está excluída da área total do imóvel e deverá ser respeitada na forma da legislação vigente, na extensão de 578,38 metros, conforme consta na matrícula do imóvel. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência