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R$ 554.087,30

Área Rural em Leilão em Fernandópolis / SP - 2732758

Rua Siena, n 67


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28/05/2026 às 14:00

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Área Rural em Leilão em Fernandópolis / SP - 2732758

Rua Siena, n 67

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: TM Leilões
Código Imóvel: 2732758
Data de Inclusão: 09/03/2026
Descrição: - LOTE ÚNICO: MATRÍCULA SOB O Nº 26.185 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE FERNANDÓPOLIS/SP - Imóvel: uma propriedade rural encravada na Fazenda Marinheiro ou Barra das Pedras, neste distrito, com a área de sete hectares e vinte e seis ares (7,26,00 ha.), de terras, contendo as benfeitorias de um barracão de alvenaria com 382,00 metros quadrados, rede de energia elétrica primária e secundária e outras de menor importância, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 4, cravado junto à margem esquerda do Córrego das Pedras, onde faz divisa com a propriedade de Fermano Pietrobom, sucessor de Ângelo Sartori; daí, segue por esta divisa até o marco 4-A, com o rumo de 33º 43’ NW, numa extensão de 315,00 metros; daí, deflete à direita, seguindo até o marco H-1, com o rumo de 60º 20’ NE, numa extensão de 224,00 metros, confrontando com o remanescente do Sítio São Pedro, de propriedade de João Baptista Bonassi; daí, deflete à direita, seguindo até o marco H, cravado junto à margem esquerda do Córrego das Pedras, com o rumo de 29º 40’ SE, numa extensão de 375,00 metros, confrontando com a propriedade de Paulo Francisco Bonassi; daí, deflete à direita, subindo pelo veio do Córrego das Pedras, até o marco 4, onde teve início, numa extensão de 213,00 metros. PROPRIETÁRIOS: JOÃO BATISTA BONASSI ou JOÃO BAPTISTA BONASSI (RG. 6.489.527-DICC/SP), comerciante, casado sob o regime de comunhão universal de bens, anteriormente à Lei 6.515/77, com GESSÍLIA CAMILLO BONASSI (RG. 11.952.521-IICC/SP), do lar, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, à Avenida Paulo Saravalli, nº 394, portadores em conjunto do CPF. 163.545.328-34. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: (um), da matrícula 21.995, deste Cartório. Denominação: 13 de dezembro de 1.990. O Escrevente Habilitado: ________ (O Oficial). R.1-M.26.185, feito em 13 de dezembro de 1.990. Por escritura pública de doação, lavrada a 16 de novembro de 1.990, no 2º Cartório de Notas local (livro 196, fls. 146/148), os proprietários já qualificados, TRANSMITIRAM, por doação, para COFERCARNES - COMERCIAL FERNANDÓPOLIS DE CARNES LTDA. (CGC. 59.074.488/0001-73), com sede nesta cidade, à Avenida Afonso Cáfaro, nº 1. 325-A, A TOTALIDADE DO IMÓVEL objeto desta matrícula, pelo preço de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros); com a anuência de VERA LÚCIA BONASSI FRAGA (RG. 9.048.379-DICC/SP e CPF. 535.887.209-44), separada judicialmente, comerciante e domiciliada nesta cidade, à Avenida Afonso Cáfaro, nº1. 325-A; 2) JOÃO ROBERTO BONASSI (RG. 5.788.579-DICC/SP e CPF. 477.314.438-68), comerciante e sua mulher MARIA SUELI CAMILO BONASSI (RG. 9.925.038-DICC/SP e CPF. 887.988.108-63), do lar, casados sob o regime de comunhão universal de bens, anteriormente à Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, à Avenida Duque de Caxias, nº 913; 3) SILVIA MARIA BONASSI (RG. 9.641.956-11CC/SP e CPF. 328.720.389-49), separada judicialmente, psicóloga, residente e domiciliada nesta cidade, à Avenida Paulo Saravalli, nº 394; todos brasileiros, que na qualidade de filhos e nora dos doadores, têm interesse pleno na doação, nada tendo a opor. O Escrevente Habilitado: ________ O Oficial: ________. Serv. Cr$27.058,00 - Est. Cr$7.305,66 - Ipesp. Cr$5.411,60 - Total Cr$39.775,26. Rec. nº 124404 - Guia Resp. nº 169. R.2-M.26.185, feito em 13 de dezembro de 1.990. Por escritura pública de doação, lavrada a 16 de novembro de 1.990, no 2º Cartório de Notas local (livro 196, fls. 146/148), os doadores reservaram para si, a partir do sexto (6º) ano a contar da data da escritura, usufruto vitalício em dinheiro, correspondente a 5 salários vigentes por ano civil. O Escrevente Habilitado: ________ O Oficial: ________. Serv. Cr$3.000,00 - Est. Cr$810,00 - Ipesp. Cr$600,00 - Total Cr$4.410,00. Rec. nº 124404 - Guia Resp. nº 169. R.3-M.26.185, feito em 13 de dezembro de 1.990. Por escritura pública de doação, lavrada a 16 de novembro de 1.990, no 2º Cartório de Notas local (livro 196, fls. 146/148), a proprietária fica obrigada a fornecer água para os animais das pastagens do remanescente do imóvel objeto da matrícula 21.995, deste Cartório, hoje e no futuro, seja de quem for; através de poço profundo ou por um corredor que venha a dar acesso ao Córrego das Pedras, em lugar que achar mais conveniente. O Escrevente Habilitado: _______ O Oficial: _______.Serv. Cr$3.000,00 - Est. Cr$810,00 - Ipesp Cr$600,00 - Total Cr$4.410,00 - Rec. nº 124.404 - Guia Resp. nº 169.R.4-M.26.185, feito em 07 de novembro de 2.006. Conforme Ofício nº 117/2006-GAB-thc, datado de Jales-SP, 26 de outubro de 2.006, assinado pela MMª. Juíza da 1ª Vara Federal de Jales-SP, 24ª Subseção Judiciária de São Paulo, Dra. Rosa Maria Pedrassi de Souza, expedido à vista do processo nº 2006.61.24.0001666-2, que fica arquivado, procede-se o presente registro na forma do artigo 239, da Lei 6.015/73, de Registros Públicos, para constar que de acordo com a decisão proferida com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 9.613/98, artigos 125 e seguintes do Código de Processo Penal e artigo 2º e seguintes do Decreto-Lei nº 3.240/41, foi determinado o SEQUESTRO do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de COFERCARNES COMERCIAL FERNANDÓPOLIS DE CARNES LTDA. (CNPJ 59.074.468/0001-73). O Escrevente Habilitado: Wilson Inácio Freitas de Paula. O Oficial: Vilson Garcia Vidal. Isento de Custas e Emolumentos.Av.5-M.26.185, feita em 07 de novembro de 2.006. Conforme Ofício nº 117/2006-GAB-thc, datado de Jales-SP, 26 de outubro de 2006, assinado pela MMª. Juíza da 1ª Vara Federal de Jales-SP, 24ª Subseção Judiciária de São Paulo, Dra. Rosa Maria Pedrassi de Souza, expedido à vista do processo nº 2006.61.24.000166-2, que fica arquivado, procede-se a presente averbação para constar que em face da decisão proferida em 25 de outubro de 2.006, pela MMª. Juíza da referida 1ª Vara Federal de Jales-SP, Dra. Rosa Maria Pedrassi de Souza, que decretou o sequestro do imóvel, foi também determinada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, que recaiu sobre o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de COFERCARNES COMERCIAL FERNANDÓPOLIS DE CARNES LTDA. (CNPJ 59.074.488/0001-73), portanto ficando indisponível o referido imóvel, só podendo aliená-lo mediante autorização judicial. O Escrevente Habilitado: (Wilson Inácio Freitas de Paula) O Oficial: (Vilson Garcia Vidal) - Isento de Custas e Emolumentos. R.6-M.26.185, feito em 31 de agosto de 2010. Conforme Ofício DRF/SJR/SACAT/1276/2010, datado de São José do Rio Preto-SP, 29 de julho de 2010, assinado pela chefe da Sacat, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto-SP, Sueli Betete Serrano, expedido à vista dos autos do processo de Solicitação de Gravame nº 16004000471/2008-83, tendo como contribuinte o sujeito passivo solidário COFERCARNES COMERCIAL FERNANDÓPOLIS DE CARNES LTDA. (CNPJ 59.074.488/0001-73), com sede neste município, na Estrada Municipal Fernandópolis Meridiano, s/nº, instruído com relação de bens e direitos, que ficam arquivados, foi determinado que procedesse este registro nos termos do § 5º do artigo 64, da Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, para constar que o imóvel objeto desta matrícula, pertencente à Cofecarnes Comercial Fernandópolis de Carnes Ltda., foi objeto de arrolamento fiscal, ficando esclarecido que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos relacionados, deverá ser comunicado a esta Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.- O Oficial Designado: (Wilson Inácio Freitas de Paula) - Isento de Custas e Emolumentos. Av.7/26.185, feita em 20 de julho de 2012.- Por requerimento datado de Fernandópolis-SP, 13 de julho de 2012, ao qual se juntaram Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, expedido em 15 de julho de 2012, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a fotocópia autenticada da 11ª Alteração Contratual de Sociedade Limitada, devidamente regis

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