Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2452790
Data de Inclusão: 04/09/2025
Descrição:
LOTE: Direitos da promissária compradora Angelina Francisca da Silva sobre o imóvel da matrícula nº 45.343 do 2º Registro de Imóveis de Franca/SP, com a seguinte descrição: Um terreno, situado na cidade e comarca de Franca/SP constituído pelo lote nº 12 da quadra nº 32, no loteamento denominado Jardim Paineiras, medindo 10,25m de frente para a Rua Hygino Luccas Silva, 10,25m nos fundos confrontando com Vivian Verônica Buck; 20,00m do lado direito confrontando com o lote nº 11; 20,00m do lado esquerdo confrontando com o lote nº 13, encerrando a área de 205,00m². LOCALIZAÇÃO: Rua Hygino Luccas Silva, 5101 - Jardim Paineiras, Franca - SP, CEP 14407-760. AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 em fevereiro/2024 (fl. 190). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 234.593,06 em setembro/2025. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres da promissária compradora em relação ao Instrumento Particular de Proposta de Compra firmado com a Imobiliária JS Imóveis - CRECI J 21.757, cabendo ao arrematante diligenciar junto à vendedora para obter informação atualizada sobre eventual saldo devedor do referido contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Franca/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 234.593,06 Valores em leilao: Leilao suspenso Processo: 1001487-84.2020.8.26.0196