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Código Imóvel: 2906370
Valor de Avaliação: R$ 341.617,22
Data de Inclusão: 01/07/2026
Descrição:
OS DIREITOS AQUISITIVOS que a executada possui sobre uma Casa, situada na Rua da Independência, 1158 - Labienopolis - Garça / SP., que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: IMÓVEL: Uma casa de tijolos e coberta de telhas, com seis cômodos e mais dependências, sob número 1.158 da Rua Independência, lado par, nesta cidade de Garça, e seu respectivo terreno localizado a 20 metros da esquina da Rua Esperança, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Independência por 22,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, com a área de 220 metros quadrados e constituído por partes desmembradas dos lotes 15 e 13 da quadra 05, dividindo do lado direito com o prédio nº 943, do lado esquerdo com o prédio 1.148 e nos fundos com o lote 11. ”. CADASTRO MUNICIPAL: 0023078502. Matrícula nº 2.096 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 108: R$ 295.720,00 (duzentos e noventa e cinco mil) em março de 2023. Avaliação atualizada do bem: R$ 341.617,22 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), atualizada até junho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matricula, consta conforme AV.06 - PENHORA, nos autos da Ação de Execução Fiscal processo nº 0009618-65.2011.8.26.0201, requerida pelo Município de Garça, em face de VERA MARIA DE SÁ. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 18.180,50 (dezoito mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 11 de junho de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, se tratando de Débitos tributários, taxas e contribuições, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. Processo: 0002592-35.2019.8.26.0201 Requerente: HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA Requerido(a): ALEX SANDRO LUIS DA SILVA, ESPÓLIO DE VERA MARIA DE SÁ E RENATA CRISTINA SÁ DA SILVA Comarca/Vara: Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Garça