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R$ 110.000,00

Imóvel em Leilão em Gastão Vidigal / SP - 2490810

Rua Antônio Milaré, 453, Centro


Valor do Imóvel

R$ 110.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/10/2025 às 14:00

R$ 110.000,00

2ª Praça

24/11/2025 às 14:00

R$ 55.000,00

Imóvel em Leilão em Gastão Vidigal / SP - 2490810

Rua Antônio Milaré, 453, Centro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Gastão Vidigal
Leiloeiro: Amaral Leilões
Código Imóvel: 2490810
Data de Inclusão: 29/09/2025
Descrição: Direitos aquisitivos do Imóvel localizado na Rua Antônio Milaré, nº 453, Centro, CEP 15330-027, Gastão Vidigal/SP, cujas descrições foram extraídas da Matrícula nº 2.401 do Cartório de Registro de Imóveis de Nhandeara/SP: Uma casa residencial, que consiste no prédio nº 453, construção de tijolos e telhas francesas, contendo sete (7) compartimentos, sendo dois dormitórios, uma sala, uma cozinha, uma copa, um banheiro, um despejo e alpendres na frente e nos fundos, com seu respectivo terreno, de forma regular, que mede onze (11) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois (22) metros da frente aos fundos, de ambos os lados, ou seja, duzentos e quarenta e dois (242) metros quadrados, localizada no quarteirão nº 13, na data de letra H”, da planta da cidade de Gastão Vidigal, confrontando-se pela frente, com a rua Antonio Milaré; pelo lado direito, com a mesma data de letra H”, de propriedade de Katsuki Kamei, sucessor de Joaquim Antonio Pereira; pelo lado esquerdo, também com a mesma data de letra H”, de propriedade de Jose Raimundo dos Santos, sucessor de Joaquim Antonio Pereira; e, finalmente pelos fundos, com a data de letra G”, de propriedade de Sebastião Pereira Dias.(...) PROPRIETÁRIO: JOAQUIM ANTONIO PEREIRA”. Cadastro junto a Prefeitura de Gastão Vidigal nº 908 Consta da matrícula do Imóvel: R.1 - Aquisição por Sebastião Pereira Dias casado com Izaura Moreira Dias; Av.2 - Nome correto Isaura Moreira Dias; R.3 - Partilha de Sebastião Pereira Dias: 50% a viúva meeira Isaura Moreira Dias; Parte ideal de Cr$ 729.120,00 para cada herdeiro: 1. Maria Antonia Pereira Kamel casada com Katsuki Kamei; 2. Nilcinei Maria de Souza casada com Nelson Alves de Souza; 3. Nilzanei Ana Dias; e, 4. Cr$ 729.120,00 para Roseli Aparecida Moreira Dias casada com Santíssimo Arruda Moreira; Av.4 - Alteração do cadastro junto a Prefeitura de Gastão Vidigal para nº 908; R.5 - Partilha de 50% de Isaura Moreira Dias - ¼ para cada herdeiro: 1. Maria Antonia Pereira Kamei casada com Katsuki Kamei; 2. Nilcinei Maria de Souza; 3. Nilzanei Ana Dias da Rocha casada com Carlos Roberto da Rocha; e, 4. Roseli Aparecida Moreira Dias; R.6 - Sobrepartilha 12,50% do imóvel pertencente a Nelson Alves de Souza: 50% a Viúva meeira Nilcinei Maria de Souza e 1/3 aos filhos herdeiros: 1. Mauricio Pereira Alves; 2. Juliana Pereira Alves Leso casada com Aroldo Elvio Leso; e, 3. Lucila Maria Pereira Alves Renzo casada com Moisés Renzo; Av.7 - Casamento de Mauricio Pereira Alves com Maria Sandra dos Santos Silva Alves. Observação: Não consta registrado/averbado a aquisição por Vagner Raimundo Dias dos Santos, o reconhecimento da união estável com Lucilene Alves Santana, bem como a dissolução da união estável (Processo nº 1000781- 93.2018.8.26.0383) - regularização por conta do comprador. Conforme informações prestadas pelas Prefeitura Municipal de Gastão Vidigal em 25/08/2025 ao imóvel não possui débitos pendentes de IPTU. Não consta registrado/averbado a aquisição por Vagner Raimundo Dias dos Santos, o reconhecimento da união estável com Lucilene Alves Santana, bem como a dissolução da união estável (Processo nº 1000781- 93.2018.8.26.0383) - regularização por conta do comprador. A venda será efetuada em caráter AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar as condições do bem antes das datas designadas para o leilão, sendo a verificação documental, de gravames/credores/dívidas e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. As despesas relativas à transferência do bem, tais como, expedição de carta de arrematação, desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, serão de responsabilidade do arrematante. Não consta registrado/averbado a aquisição por Vagner Raimundo Dias dos Santos, o reconhecimento da união estável com Lucilene Alves Santana, bem como a dissolução da união estável (Processo nº 1000781- 93.2018.8.26.0383) - regularização por conta do comprador Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais, tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional

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