Código Imóvel: 2936296
Data de Inclusão: 21/07/2026
Descrição:
LOTE: Um terreno, designado como lote nº 16 (dezesseis) da quadra "Z" (zê) do Bairro Eco Park Cantoni, localizado à Avenida Antonio Rodolpho Cantoni, no Município de Guaiçara, Comarca de Lins-SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 11,00 metros confrontando com a Avenida Antonio Rodolpho Cantoni, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 28,00 metros confrontando com o lote nº 15, do lado esquerdo mede 28,00 metros confrontando com o lote nº 17; e nos fundos mede 11,00 metros confrontando com o lote nº 25, perfazendo uma área de 308,00 m². Matrícula nº 56.516 do Registro de Imóveis de Lins/SP. LOCALIZAÇÃO: Avenida Antonio Rodolpho Cantoni, Lote 16, Quadra Z, Eco Park Cantoni, Guaiçara/SP. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 em junho/2026 (fl. 673). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 179.165,40 em julho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0003233-72.2024.8.26.0322 Total de lances 0 lances