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R$ 3.511.039,11

Imóvel Rural em Leilão em Guarani d'Oeste / SP - 2614484

Sítio Nossa Senhora de Fátima, Guarani D'Oeste, SP


Valor do Imóvel

R$ 3.511.039,11

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/02/2026 às 15:30

R$ 3.511.039,11

2ª Praça

04/03/2026 às 15:30

R$ 2.106.623,47

Imóvel Rural em Leilão em Guarani d'Oeste / SP - 2614484

Sítio Nossa Senhora de Fátima, Guarani D'Oeste, SP

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Guarani d'Oeste
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2614484
Data de Inclusão: 11/12/2025
Matrícula: 80.740
Comarca: FERNANDOPOLIS/SP
Ofício: 1
Descrição: PARTE IDEAL 50% DA NUA PROPRIEDADE DA MATRÍCULA Nº 80.740 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural com denominação especial de "Sítio Nossa Senhora de Fátima", com área de 98,3101 ha, encravado na Fazenda Santa Rita, situado no Município de Guarani D'Oeste-SP, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada: O ponto inicial é APK-M-5386 (Longitude -50°22'08,192", Latitude -20°02'51,436", Altitude 447,49 m). Daí, segue-se o segmento APK-P-13899 (Azimute 129°40', Distância 228,01) até o vértice de mesmo nome (Longitude -50°22'02,154", Latitude -20°02'56,170", Altitude 452,46 m). Continua-se para o vértice APK-P-13900 (Azimute 129°40', Distância 244,37), localizado em Longitude -50°21'55,682", Latitude -20°03'01,243", Altitude 464,74 m. O próximo segmento é LTZW-M-0171 (Azimute 129°44', Distância 351,66), atingindo o vértice em Longitude -50°21'46,377", Latitude -20°03'08,553", Altitude 480,41 m. Em seguida, o segmento LTZW-P-0418 (Azimute 222°50', Distância 225,19) leva a Longitude -50°21'51,646", Latitude -20°03'13,922", Altitude 479,59 m. Prossegue-se pelo segmento LTZW-P-0417 (Azimute 222°52', Distância 631,09) até Longitude -50°22'06,420", Latitude -20°03'28,962", Altitude 465,27 m. O segmento LTZW-P-0416 (Azimute 222°47', Distância 400,56) vai até Longitude -50°22'15,784", Latitude -20°03'38,520", Altitude 437,15 m. O próximo ponto é APK-V-M-0176 (Azimute 219°12', Distância 14,53), com Longitude -50°22'16,100", Latitude -20°03'38,886", Altitude 439,67 m. O segmento APK-V-13341 (Azimute 316°53', Distância 48,65) alcança Longitude -50°22'17,244", Latitude -20°03'37,731", Altitude 438,92 m. Segue-se pelo segmento APK-V-13342 (Azimute 302°52', Distância 25,43) até Longitude -50°22'17,979", Latitude -20°03'37,282", Altitude 438,48 m. O segmento APK-V-13343 (Azimute 309°46', Distância 17,02) leva a Longitude -50°22'18,429", Latitude -20°03'36,928", Altitude 437,86 m. Prossegue-se para o segmento APK-V-13344 (Azimute 321°49', Distância 28,87), com Longitude -50°22'19,043", Latitude -20°03'36,190", Altitude 437,49 m. O segmento APK-V-13345 (Azimute 308°13', Distância 20,53) alcança Longitude -50°22'19,598", Latitude -20°03'35,757", Altitude 437,48 m. Segue-se o segmento APK-V-13346 (Azimute 307°11', Distância 25,28) até Longitude -50°22'20,291", Latitude -20°03'35,280", Altitude 436,83 m. O segmento APK-V-13347 (Azimute 313°08', Distância 27,48) leva a Longitude -50°22'20,981", Latitude -20°03'34,669", Altitude 436,69 m. O segmento APK-V-13348 (Azimute 313°03', Distância 3,74) está em Longitude -50°22'21,075", Latitude -20°03'34,586", Altitude 436,60 m. Prossegue-se para APK-V-13349 (Azimute 304°39', Distância 14,17), com Longitude -50°22'21,476", Latitude -20°03'34,324", Altitude 436,61 m. O segmento APK-V-13350 (Azimute 340°26', Distância 27,51) vai até Longitude -50°22'21,793", Latitude -20°03'33,481", Altitude 436,60 m. Segue-se o segmento APK-V-13351 (Azimute 318°33', Distância 70,96) até Longitude -50°22'23,209", Latitude -20°03'31,751", Altitude 436,38 m. O segmento APK-V-13352 (Azimute 303°37', Distância 72,27) leva a Longitude -50°22'25,480", Latitude -20°03'30,450", Altitude 435,45 m. O segmento APK-V-13353 (Azimute 329°26', Distância 111,57) está em Longitude -50°22'27,432", Latitude -20°03'27,326", Altitude 435,51 m. Prossegue-se para APK-V-13354 (Azimute 297°08', Distância 24,20), com Longitude -50°22'28,173", Latitude -20°03'26,967", Altitude 435,00 m. O segmento APK-P-13901 (Azimute 323°33', Distância 159,75) alcança Longitude -50°22'31,438", Latitude -20°03'22,788", Altitude 434,43 m. Segue-se o segmento APK-P-13902 (Azimute 323°34', Distância 158,49) até Longitude -50°22'34,706", Latitude -20°03'18,662", Altitude 429,97 m. O segmento APK-V-13355 (Azimute 60°34', Distância 140,03) leva a Longitude -50°22'30,509", Latitude -20°03'16,425", Altitude 431,38 m. O segmento APK-V-13356 (Azimute 32°35', Distância 41,10) está em Longitude -50°22'29,747", Latitude -20°03'15,299", Altitude 432,00 m. Prossegue-se para APK-V-13357 (Azimute 32°38', Distância 84,04), com Longitude -50°22'28,187", Latitude -20°03'12,998", Altitude 433,15 m. O segmento APK-V-13358 (Azimute 44°29', Distância 134,16) alcança Longitude -50°22'24,952", Latitude -20°03'09,886", Altitude 436,14 m. Segue-se o segmento APK-V-13359 (Azimute 44°43', Distância 122,64) até Longitude -50°22'21,982", Latitude -20°03'07,053", Altitude 436,39 m. Por fim, o segmento APK-V-13360 (Azimute 24°56', Distância 77,60) fecha a descrição, retornando ao ponto de partida. O segmento parte do vértice APK-V-13360 (Longitude -50°22'20,856", Latitude -20°03'04,765", Altitude 438,43 m) e segue para APK-V-13361 (Azimute 46°40', Distância 52,81), que se localiza em Longitude -50°22'19,534", Latitude -20°03'03,587", Altitude 439,81 m. De APK-V-13361 o segmento continua para APK-V-13362 (Azimute 59°03', Distância 61,60), com Longitude -50°22'17,716", Latitude -20°03'02,557", Altitude 441,44 m. O segmento de APK-V-13362 vai para APK-V-13363 (Azimute 70°33', Distância 29,00), em Longitude -50°22'16,775", Latitude -20°03'02,243", Altitude 442,21 m. Em seguida, de APK-V-13363 o segmento segue para APK-V-13364 (Azimute 48°25', Distância 21,37), localizado em Longitude -50°22'16,225", Latitude -20°03'01,782", Altitude 442,77 m. O segmento de APK-V-13364 prossegue para APK-V-13365 (Azimute 353°51', Distância 52,49), com Longitude -50°22'16,418", Latitude -20°03'00,085", Altitude 444,16 m. De APK-V-13365 o segmento vai para APK-V-13366 (Azimute 40°57', Distância 9,53), em Longitude -50°22'16,203", Latitude -20°02'59,851", Altitude 444,41 m. O segmento de APK-V-13366 segue para APK-V-13367 (Azimute 40°54', Distância 34,75), localizado em Longitude -50°22'15,420", Latitude -20°02'58,997", Altitude 445,33 m. De APK-V-13367 o segmento prossegue para APK-V-13368 (Azimute 38°10', Distância 83,47), com Longitude -50°22'13,645", Latitude -20°02'56,863", Altitude 444,11 m. O segmento de APK-V-13368 vai para APK-V-13369 (Azimute 43°45', Distância 67,44), em Longitude -50°22'12,040", Latitude -20°02'55,279", Altitude 447,96 m. De APK-V-13369 o segmento segue para APK-V-13370 (Azimute 37°16', Distância 88,77), localizado em Longitude -50°22'10,190", Latitude -20°02'52,982", Altitude 446,97 m. Finalmente, o segmento APK-M-5386 (Azimute 50°41', Distância 75,05) fecha o polígono, retornando ao primeiro vértice descrito no documento anterior, APK-M-5386. O imóvel possui as seguintes confrontações: de APK-M-5386 a LTZW-M-0171 confronta com a Estrada Municipal GRO-040; de LTZW-M-0171 a LTZW-M-0176 confronta com a Matrícula 8.877; de LTZW-M-0176 a APK-V-13341 confronta com a Matrícula 41.906 - Córrego Queixada; de APK-V-13341 a APK-V-13347 confronta com a Matrícula 28.759 - Córrego Queixada; de APK-V-13347 a APK-V-13349 confronta com a Matrícula 29.440 - Córrego Queixada; de APK-V-13349 a APK-V-13354 confronta com a Matrícula 29.099 - Córrego Queixada; de APK-V-13354 a APK-P-13902 confronta com a Matrícula 11.135; de APK-P-13902 a APK-V-13356 confronta com a Matrícula 8.958 - Córrego do Cateto; de APK-V-13356 a APK-V-13358 confronta com a Matrícula 290 - Córrego do Cateto; de APK-V-13358 a APK-V-13366 confronta com a Transcrição 33.670 - Córrego do Cateto; de APK-V-13366 a APK-M-5386 confronta com a Matrícula 8.473 - Córrego do Cateto. Consta na Av.01 desta matrícula que foi reservado usufruto do imóvel em favor de WANDILEI JOSÉ CORDEIRO ROSA e ILDA DO PRADO BARRETO ROSA. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000167-90.2016.8.26.0696, em trâmite na Foro Distrital de Ouroeste/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de WANDILEY JOSÉ CORDEIRO ROSA JUNIOR. Consta na Av.03 desta matrícula penhor rural sobre o imóvel. Consta na Av.04 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel foi arrendado para o plantio de Cana e possui uma casa antiga. INCRA nº 950.130.750.611-6. Débito desta ação n

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