Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2466761
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição:
LOTE : Fração ideal de 6,25% pertencente ao executado EDUARDO ANGELO ASNAR em relação ao imóvel assim descrito: Apartamento nº 111, localizado no 1º andar do Edifício Park´s Garden, situado à Estrada Alexandre Migues Rodrigues (cf. AV5/19.114), nº 650, no distrito, município e comarca de Guarujá/SP, confrontando na frente com o corredor de circulação do pavimento por onda tem sua entrada, de um lado com o apartamento nº 110 e do outro com o apartamento nº 112, e nos fundos com o espaço da área de recuo oposta à Rua Francisco Messias, tendo a área útil de 48,00ms², área comum de 29,15ms² num total de 77,15ms², pertencendo de fato ao terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente à 1,29000% do todo. É de propriedade exclusiva do apartamento nº 111 e ao mesmo fica vinculado à garagem de nº 11 situada no subsolo ou primeiro pavimento, com a área útil de 16,00ms² inclusa na área comum do apartamento, confrontando na frente com a área para manobras de autos por onde tem sua entrada, de um lado com a garagem nº 10 e do outro com a garagem nº 12, e nos fundos com a parede externa do prédio. Cadastro Urbano nº 1-0033-001-029 (cf. AV6/19.114). Matrícula nº 19.114 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP. LOCALIZAÇÃO : Estrada Alexandre Migues Rodrigues, 650, Apto. 111 do Edifício Park´s Garden, Bairro Tombo, Guarujá/SP. AVALIAÇÃO : R$ 18.500,00 em outubro/2023 (fls. 721/741). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 20.150,26 em setembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS : O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. Cidade/UF: Guaruja/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 20.150,26 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 07/11/2025 - 10:30h - R$ 20.150,26 2o. LEILAO: Qui, 27/11/2025 - 10:30h - R$ 12.090,16 Processo: 1109760-62.2017.8.26.0100