Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2483295
Data de Inclusão: 23/09/2025
Descrição:
DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE O EXECUTADO DETÉM SOBRE O APARTAMENTO Nº 152, LOCALIZADO NO 15º PAVIMENTO, CORRESPONDENDO À FRAÇÃO IDEAL DE 1,732% DO IMÓVEL EDIFÍCIO PRINCESS TOWER, SITO À AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA N º 61, contendo a área útil de 108,00 metros quadrados, a área de terraço de 8,50 metros quadrados, a área comum de 11,90 metros quadrados, a área de garagem de 43,00 metros quadrados, a área total construída de 171,40 metros quadrados. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 217): Apartamento nº 152, localizado no 15º pavimento do Edifício Princess Tower, sito à Av. Marechal Deodoro da Fonseca n º 61, contendo a área útil de 108,00 metros quadrados, a área de terraço de 8,50 metros quadrados, a área comum de 11,90 metros quadrados, a área de garagem de 43,00 metros quadrados, a área total construída de 171,40 metros quadrados, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais coisas comuns do condomínio, a fração ideal de 1,732%, cabendo ao referido apartamento 02 (duas) vagas de Garagem Coletiva, Matrícula n º 19767 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá AVALIADO em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais), conforme informações da Imobiliária Mar e Mar G.A Imóveis. MATRÍCULA Nº: 19.767 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 199, retificada às fls. 309 dos autos. Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos nº 0149945-77.2008.8.26.0100 da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (fls. 246). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos nº 0004533-61.2013.8.26.0223 da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP (fls. 279). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos nº 1023125-15.2016.8.26.0100, 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP (fls. 393). Consta, na R. 10 que a proprietária registral CONSTRUTORA M.E. LTDA, comprometeu-se a vender o apartamento nº 152 para CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA ALVI LTDA (incorporada pela T. DE PICCIOTTO LTDA, conforme AV. 44 ), cancelada na AV. 20 e refeito o compromisso de venda entre as mesmas partes na R. 22 . Consta na R. 43 a discriminação das partes comuns e exclusivas do EDIFÍCIO PRINCESS TOWER, incluindo garagens. Consta nos autos às fls. 35 que o executado detém direitos sobre o apartamento nº 152, detendo sua posse. Consta nos autos às fls. 323, INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE APARTAMENTO firmado entre T. DE PICCIOTTO LTDA e COMERCIAL SANGI LTDA. Não há matrícula individualizada para o apartamento nº 152, sendo ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes. CONTRIBUINTE: 0-0002-007-050. DÉBITOS FISCAIS: Conforme fls. 92, em pesquisa realizada em 19 de agosto de 2025, há débitos fiscais no montante de R$ 9.855,14, referente ao ano de 2025, constando ainda a informação da exsitência de débito inscrito em dívida ativa, sendo obrigação do arrematante a verificação e regularização junto aos órgãos competentes. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 179.822,25, em agosto de 2025 (fls. 401), a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo