Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447720
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. CONTRIBUINTE Nº: 0-0001-032-062. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 154, situado no 15º andar do Edifício Costa Esmeralda, sito à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 15, na cidade e comarca de Guarujá, contendo 269,281 m2 de área construída, sendo 210,63 m2 de área útil e 58,651 m2 de área comum, correspondendo-lhe um percentual de 0,027398% no terreno e nas coisas de uso e propriedade comuns, bem como cabendo-lhe 2 vagas na área destinada a estacionamento de automóveis, confrontando pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto, pelo lado direito com o apartamento de final 3 do mesmo andar, hall de circulação e poço de elevador, pelo lado esquerdo com o recuo dos fundos do edifício, e nos fundos com hall de circulação, poço do elevador e recuo da construção. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3) Conforme despacho do Juiz da Execução (Id. 3efb19c): "O alienante deve ser intimado quanto à data da hasta Pública, sendo que compete ao mesmo eventual manifestação sobre crédito em razão da alienação, se de seu interesse. eis que, na inércia, será considerada quitado o débito respectivo". 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 302.069,10 até julho/2024). 5) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 493.189,67 até julho/2024 - Id. 9bdce47). 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) HÁ INDISPONIBILIDADES. 8) Conforme despacho do Juiz da Execução (Id. 55d0062): "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 15, apto 154, Bairro Pitangueiras, Guarujá/SP Total da avaliação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%