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R$ 382.847,51

Apartamentos em Leilão em Guarujá / SP - 2477050

Rua Taubaté n 85


Valor do Imóvel

R$ 382.847,51

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/09/2025 às 13:00

R$ 765.695,01

2ª Praça

14/10/2025 às 13:00

R$ 382.847,51

Apartamentos em Leilão em Guarujá / SP - 2477050

Rua Taubaté n 85

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 150,03 m²

Vagas:

Vagas 2
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alexandridis Leilões
Código Imóvel: 2477050
Data de Inclusão: 19/09/2025
Descrição: Processo: 1007505-74.2019.8.26.0223 BEM DIREITOS PERTENCENTES AO EXECUTADO sobre o Apartamento nº 151, localizado no 15º andar ou 17º pavimento do EDIFÍCIO ALBATROZ III, que faz parte integrante do CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS ALBATROZ III e PAJUÇARA, situado na Rua Taubaté nº 85, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 150,03m2, a área comum de 33,31m2, a área de garagem de 49,40m2, encerrando a área total construída de 232,74m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno de 1,5309%, cabendo o direito de uso de duas vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva, localizada no subsolo, andar térreo e 1º andar do edifício, sujeitas ao uso de manobrista. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 91.286 (CNM: 120469.2.0091286-54) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0038-009-027. Endereço: Rua Taubaté, nº 85 Apartamento nº 151, Bloco A, Bairro Pitangueiras, Guarujá/SP CEP: 11410-390. AVALIAÇÃO: R$ 764.246,47 (setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) válido para o mês de julho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 370/387 o imóvel foi avaliado no mês de julho de 2022 em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), avaliação homologada às fls. 412; 2. Conforme o laudo de avaliação de fls. 370/387, consta que: 3 A vistoria foi realizada no dia 24/06/2022, conforme designado em juízo, respeitando-se o disposto nos arts. 466 §2 e 474 do Código de Processo Civil. Foi acompanhada pela Arq. Maria Thereza Pimentel, assistente deste perito, e pelo zelador do Condomínio, Sr. Rubens Moraes dos Santos - 3.1 Localização O imóvel objeto da penhora está localizado na Rua Pitangueiras, sob o nº 85, na quadra completada pela Rua Mario Ribeiro, Rua Cubatão e Rua Ver. Roberto Gelsomini, na região da Barra Funda, bairro de Pitangueiras, contando com todos os melhoramentos públicos, tal como luz domiciliar, fornecimento de água, tratamento de esgoto, telefonia, asfaltamento, transporte coletivo. ... O Bloco da Frente Edifício Albatroz III possui apartamentos com 150 m² de área útil, totalizando 32 unidades. O Bloco de Fundos Edifício Pajuçara possui apartamentos com95 m² de área útil, totalizando 48 unidades. Os pavimentos subsolo, térreo e mezanino tratam-se de áreas de uso comum compartilhada entre os dois blocos de edifício. O Condomínio conta elevadores que servem todos os pavimentos, individualizados para cada bloco de apartamentos, portaria, garagem coletiva no subsolo, térreo e mezanino, e área completa de lazer contendo piscina, playground, academia, brinquedoteca e salão de festas. O imóvel avaliando apartamento n° 151 está localizado no 15° do Edifício Albatroz III, contando com 150,03 m2 de área útil, conforme descrição na matrícula ... Na data designada para a vistoria, este perito compareceu ao imóvel avaliando. A parte executada não se encontrava no local, e a chave não estava disponibilizada na portaria. ... Foi vistoriado apartamento paradigma idêntico ao avaliando, na mesma prumada e com a mesma distribuição de ambientes e acabamentos, conforme informado pelo zelador Sr. Rubens, o que propiciou elementos necessários para a avaliação do imóvel objeto da penhora. Desta forma, o imóvel possui as seguintes dependências internas: Sala com varanda e 2 ambientes (jantar e estar), dois dormitórios, banheiro social, suíte, lavabo, cozinha, área de serviço, quarto de empregada reversível e W.C. A varanda da sala é conjugada com as varandas dos dormitórios e suíte. O imóvel possui entradas social e de serviço individualizadas, e direito a uso de duas (2) vagas de garagem livres (coletivas) nas garagens do térreo, subsolo ou mezanino. ... O imóvel avaliando está distante 260,00 metros da Praia de Pitangueiras.; 3. Conforme consulta no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 10/07/2025, foi emitida certidão de valor venal referente ao imóvel de Inscrição Cadastral nº 0-0038-009-027, cujo consta como proprietário a ALBATROZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O referido bem está situado na R TAUBATE nº 00085, APTO 151 - PITANGUEIRAS, GAR COL 02 VAGAS, GUARUJÁ/SP. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 10/07/2025, consta débitos de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2003 a 2024, para o imóvel de inscrição nº 0-0038-009-027, totalizando o valor de R$ 496.124,77 (quatrocentos e noventa e seis mil e cento e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos) e, para o ano de 2025 referente a IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 0-0038-009-027, entre parcelas vencidas e vincendas de março a dezembro, o valor de R$ 11.923,35 (onze mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos); 5. Conforme a Matrícula do Imóvel nº 91.286 (CNM: 120469.2.0091286-54) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta como proprietário a empresa ALBATROZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ nº 55.944.045/0001-06; 6. Conforme se verifica às fls. 33, foi acostada aos autos cópia da decisão proferida nos autos do processo de inventário nº 0001982-60.2011.8.26.0100, em trâmite perante a 03ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IV Lapa da Comarca de São Paulo/SP, por meio da qual foi nomeada como inventariante do ESPÓLIO DE NEUWTON CARRILHO SOARES CPF nº 101.076.498-53, sua esposa ROSALINA BENEDITA DIAS CARRILHO SOARES CPF nº 033.192.218-50, ressalte-se que o referido processo de inventário encontra-se arquivado desde 08 de fevereiro de 2022. Consta às fls. 34 a certidão de óbito de Neuwton Carrilho Soares, que atesta seu falecimento ocorrido em 16 de novembro de 2010; 7. Consta a existência da ação de cobrança de despesas condominiais promovida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALBATROZ III E PAJUÇARA - CNPJ n° 05.411.023/0001-02 em face de ESPÓLIO DE NEUWTON CARRILHO SOARES CPF nº 101.076.498-53, representado por ROSALINA BENEDITA DIAS CARRILHO SOARES CPF nº 033.192.218-50, processo n° 1012364-65.2021.8.26.0223, em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, sendo apensada por conexão à presente demanda, sendo que consta que foi prolatada sentença de fls. 242 daqueles autos no seguinte sentido: O processo merece ser extinto sem apreciação do mérito. Isto porque é dever da parte impulsionar o feito quando requeridas diligências e determinações judiciais. E, uma vez intimada, pessoalmente, para tal finalidade, nos exatos termos do artigo 485, §1° do CPC, a parte autora permaneceu inerte, com a aplicação da regra do artigo 274, parágrafo único do CPC/15. Portanto, constatado o abandono do processo por mais de trinta dias e, diante da omissão da parte interessada, de rigor a sua extinção. Por estas razões fáticas e jurídicas, JULGO EXTINTA a ação supra indicada, nos termos dos artigos 485, inciso III, e §1°, do Código de Processo Civil., foi certificado o trânsito em julgado em 25/06/2025; 8. Em manifestação de fls. 460/462 o Condomínio Exequente informa que: d) Seja o Condomínio Exequente intimado para apresentar nos autos planilha contendo o VALOR ATUALIZADO DE TODAS AS DESPESAS CONDOMINIAIS que recaem sobre o imóvel apartamento 151-A edifício Albatroz III objeto da presente demanda, bem como da ação de cobrança n° 1012364- 65.2021.8.26.0223 apensada a estes autos por conexão, uma vez que influenciam na realização da determinada expropriação: em cumprimento ao quanto solicitado, o Exequente anexa à presente as planilhas atualiza

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