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R$ 418.615,43

Apartamentos em Leilão em Guarujá / SP - 2599790

Rua França Pinto n 245


Valor do Imóvel

R$ 418.615,43

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

28/11/2025 às 14:00

R$ 696.299,80

2ª Praça

18/12/2025 às 14:00

R$ 418.615,43

Apartamentos em Leilão em Guarujá / SP - 2599790

Rua França Pinto n 245

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 74,14 m²

Área Útil:

Área Útil 196,73 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alexandridis Leilões
Código Imóvel: 2599790
Data de Inclusão: 01/12/2025
Descrição: Processo: 1004744-70.2019.8.26.0223 IMÓVEL: APARTAMENTO nº 42 DUPLEX , localizado no 4º andar ou 5º pavimento e no andar de cobertura ou 6º pavimento do EDIFÍCIO VILA VELHA I, situado à Rua França Pinto nº 245, no Jardim São Miguel, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá, com a área útil de 196,73 metros quadrados, a área comum de 32,00 metros quadrados, encerrando a área total construída de 228,73 metros quadrados, correspondendo-lhe um fração ideal de 12,05% ou 74,14 metros quadrados no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio; confrontando no 4º andar ou 5º pavimento, de quem da Rua França Pinto olha para o prédio, pela frente, com o hall de circulação e apartamento de final 1 do andar e com o poço do elevador; do lado direito com a área de recuo lateral direito da construção; do lado esquerdo, também com o poço do elevador e com o apartamento de final 4 do andar, e nos fundos com a área de recuo posterior da construção e no andar de cobertura ou 6º pavimento, confronta de quem da mesma Rua França Pinto olha para o prédio, pela frente, com o apartamento nº 41, escadaria e casa de máquinas; dos lados direito e esquerdo e nos fundos com terreno do condomínio em virtude dos recuos laterais e de fundos da construção. Cabendo-lhe ainda, o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, para guarda de um carro de passeio. Matrícula do Imóvel nº 36.699 (CNM:120469.2.0036699-79), do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP . Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0026-004-016. Endereço: Rua França Pinto, nº 245, Apartamento Duplex nº 42, Condomínio Edifício Vila Velha, bairro da Enseada, Guarujá/SP CEP: 11440-510. AVALIAÇÃO: R$ 695.048,71 (seiscentos e noventa e cinco mil e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) válido para outubro de 2025 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 232/265, o imóvel foi avaliado em R$ 591.422,00 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) válido para março/2022; 2. Conforme consulta no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 08/10/2025 foi emitida certidão de valor venal referente ao imóvel de Inscrição Cadastral no 3-0026-004-016, constando como proprietário ESPÓLIO DE LINDOLOR FRANCISCO ALVES. O referido bem está situado na R FRANCA PINTO nº 00245, 00 0042- JD. SAO MIGUEL, GAR COLETIVA., tendo área do terreno de 74,14m2 e área Edificada de 228,73 m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 3. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 08/10/2025, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU dos exercícios de 2015 a 2024 totalizam o montante de R$ 118.739,56 (cento e dezoito mil e setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), indicando a existência de execuções fiscais já ingressadas, ainda, de acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá em 08/10/2025, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2025 da parcela única vencida em 15/01/2025 de R$ 11.915,52 (onze mil e novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos); 4. Conforme Av.02/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 (CNM:120469.2.0036699-79) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que o imóvel se acha cadastrado na Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sob o n° 3-0026-004-016; 5. Conforme R.05/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 (CNM:120469.2.0036699-79) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta que o imóvel foi adquirido por compra feita por LINDOLOR FRANCISCO ALVES CPF nº 209.868.408-82 casado sob o regime da separação de bens, na vigência da Lei 6.515/77 com HELENA BOSSOLANI ALVES CPF nº 673.679.688-15; 6. Consta na Av.06/36.699 da Matrícula do Imóvel n° 36.699 (CNM:120469.2.0036699-79) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a penhora oriunda da presente demanda; 7. Conforme certidão de óbito juntada às fls. 184, LINDOLOR FRANCISCO ALVES CPF nº 209.868.408-82 faleceu em 09/04/2020. Conforme fls. 185/186 consta cópia da decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando HELENA BOSSOLANI ALVES CPF nº 673.679.688-15 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES CPF nº 209.868.408-82. Conforme manifestação de fls. 354 foi dada a notícia do falecimento de HELENA BOSSOLANI ALVES CPF nº 673.679.688-15 ocorrido em 10/09/2022, conforme certidão de óbito de fls. 436. Conforme cópia de fls. 439 consta a decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando a herdeira FABIANA DAS GRAÇAS ALVES CPF n° 213.932.508-74 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES CPF nº 209.868.408-82. Conforme cópia de fls. 448 consta a decisão prolatada nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, nomeando a herdeira ELIZABETE DAS GRAÇAS ALVES PRESA CPF nº 066.118.808-60 para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de LINDOLOR FRANCISCO ALVES CPF nº 209.868.408-82; 8. Restou decidido às fls. 457: 1 - Fls. 446/456: Providencie a serventia a exclusão de todos os representantes do Espólio de Lindolor Francisco Alves, deixando apenas a inventariante Elizabete das Graças Alves Presa (fls. 448). Expedida carta de intimação da penhora e avaliação às fls. 471 para ELIZABETE DAS GRAÇAS ALVES PRESA CPF nº 066.118.808-60, foi a mesma recepcionada em 20/04/2023 conforme Aviso de Recebimento AR de fls. 474; 9. Conforme cópia juntada às fls. 609/615 do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP foi evidenciado que por decisão de fls. 816 daqueles autos, proferida em 22/10/2024 restou decidido que: 1) Fls. 814: nomeio a herdeira Cristina das Graças Alves inventariante do espólio de Lindolor Francisco Alves em substituição à anterior. Fica a parte expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, estando dispensada a formalização do compromisso. Servirá a presente decisão como termo e certidão de inventariante, para os devidos e legais fins, até o julgamento, por sentença, da partilha.; 10. Conforme cópia juntada às fls. 368 da decisão proferida nos autos do processo de inventário nº 1002118-04.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 01ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional do Ipiranga da Comarca de São Paulo/SP, restou lá decidido que: Fls.490: Alega a inventariante que não há meação, posto que foram casados com separação obrigatória de bens e não houve constituição de patrimônio com esforço comum. No caso, a inventariante é a própria viúva, pelo que não verifico óbice em se acolher sua alegação de que não há direito de meação. Considerando outrossim que as dívidas do espólio superam em muito o valor dos bens, entendo desnecessária a apresentação de esboço de partilha. Diante do exposto, concedo prazo de 15 dias para a inventariante apresentar as dívidas em ordem de pagamento, observando-se a ordem legal, bem como informando como serão pagas.; 11. Conforme fls. 461/466 foi juntada cópia da Escritura de Nomeação de Inventariante Cumulada com Obrigação de Receber Coisa Certa do Espólio de HELENA

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