Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2587983
Data de Inclusão: 23/11/2025
Descrição:
PENHORA DOS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE 12,5% DO IMÓVEL: Lote 4 da quadra 7, do loteamento denominado Jardim Alvorada, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, medindo 16,20ms de frente para a Avenida Alvorada, por 15,50 ms da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 251,10 ms2, confrontando de um lado com o lote 5, do outro lado com o lote 3 e nos fundos com propriedade de Joaquim Victor de Souza Meirelles ou sucessores. Cadastro Municipal nº 6-0083-004-000. Matrícula nº 59.344 do CRI da Comarca de Guarujá/SP. OBS 01: Conforme Laudo de Avaliação Pericial (fls. 242/268): O imóvel objeto da penhora está localizado na Av. Alvorada, sob o nº 501, na quadra completada pela Rua João Veneziano, Rua Jordão Otávio de Azevedo e Rua Benedito Lapa Malvão, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá SP. OBS 02: Conforme Laudo de Avaliação Pericial (fls. 242/268): O local é dotado de todos os melhoramentos públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, água, esgoto e acesso. A região possui acesso à transporte público, escolas e comércios variados. OBS 03: Conforme Laudo de Avaliação Pericial (fls. 242/268): O imóvel avaliando trata-se de terreno plano, de dimensões regulares, com 16,20 m defronte à Av. Alvorada, e 251,10 m² de área de terreno. OBS 04: Conforme Laudo de Avaliação Pericial (fls. 242/268): Denota-se que na Certidão de Valor Venal do imóvel não consta área construída cadastrada junto à municipalidade. Todavia, no local foram edificadas quatro (4) construções de dois pavimentos geminadas, com área construída de aproximadamente 125,00 m² cada, conforme levantamento realizado in loco e através de aerofotogrametria. OBS.: Nos termos do Art. 843/CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DO PAGAMENTO: Será considerado comprador aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada e/ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 60% da avaliação atualizada. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pelo Juiz e o Leiloeiro Público Oficial como vencedor. Os valores de avaliação serão atualizados até a data da respectiva alienação, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP. As propostas serão apresentadas aos autos para homologação única e exclusivamente pelo Juiz. Sendo aceita o Leiloeiro Oficial encerrará a Alienação Judicial. PROPOSTA DE PROPOSTA PARCELADO: Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras). Serão admitidas propostas escritas de ofertas de forma parcelada, mediante sinal mínimo de 20% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas. É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital de Alienação", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a Alienação e da oferta de proposta. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante. A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência