Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609245
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
Processo nº 0016395-63.2012.8.26.0223 BEM DIREITOS QUE O EXECUTADO CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA CNPJ nº 96.389.630/0001-79 POSSUI sobre o APARTAMENTO nº 74, localizado nº 7º pavimento do EDIFICIO PRINCESS TOWER, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca n° 61, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 101,00 metros quadrados, a área de terraço de 7,70 metros quadrados, a área comum de 11,13 metros quadrados, a área de garagem de 43,00 metros quadrados, a área total construída de 162,83 metros quadrados, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns do condomínio, a fração ideal de 1,644%, com o direito de uso de duas vagas na garagem coletiva do edifício, localizadas no sub-solo, 1o. e 2o. pavimentos, em lugares indeterminados, sujeitas ao auxílio do manobrista. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0002-007-020 Endereço: Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n° 61, Apartamento 74, Pitangueiras, Guarujá/SP CEP: 11410-220. AVALIAÇÃO: R$ 509.571,16 (quinhentos e nove mil e quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos) válido para o mês de novembro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo pericial acostado às fls. 1.578/1.603 o imóvel foi avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o mês de abril de 2025, avaliação esta homologado pela respeitável decisão de fls.1.637 e confirmado em grau recursal, conforme Acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento n° 2230091-84.2025.8.26.0000, copiado às fls.1.695/1.700, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Homologação de laudo de avaliação de imóvel - Perícia judicial realizada por profissional de confiança do Juízo, equidistante das partes, com adoção do método comparativo direto de dados de mercado - Observância à NBR 14.653 da ABNT e utilização de amostra representativa de imóveis da mesma região - Esclarecimentos técnicos prestados pela perita enfrentando as impugnações apresentadas - Ausência de reiteração de inconformismo ou de quesitos suplementares após os esclarecimentos - Alegação de subavaliação baseada em anúncios de internet e ofertas de venda, insuficientes para desconstituir a prova pericial - Inexistência de vício metodológico, erro ostensivo ou afronta às normas técnicas - Irrelevância da discussão sobre titularidade do bem, já superada em embargos de terceiro com trânsito em julgado mediante reconhecimento de confusão patrimonial - Decisão mantida - Recurso não provido., com trânsito em julgado ocorrido em 24/09/2025; 2. Conforme laudo pericial às fls. 1.578/1.603: 2- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL A vistoria foi realizada na data de 03/04/2025, conforme designado em juízo, respeitando-se o disposto nos arts. 466 §2 e 474 do Código de Processo Civil. A vistoria no apartamento foi autorizada e acompanhada pelo i. patrono da moradora, Dr. Célio Maciel, podendo o imóvel ser perfeitamente caracterizado quanto às suas dependências e acabamentos construtivos. 2.1 Localização O imóvel objeto da penhora está localizado na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, sob o nº61, esquina com a Alameda Marechal Floriano Peixoto. Trata-se de imóvel localizado no término do Bairro de Pitangueiras e início do Bairro Enseada, distante aproximadamente 130,00 metros da praia. A região conta com todos os melhoramentos públicos, luz, água, esgoto, telefonia e comércios diversos. ... 2.2 Caracterização O Edifício Princess Tower trata-se de um condomínio residencial composto por um total de cinquenta e oito (58) unidades autônomas e duas coberturas, distribuídas por quatro apartamentos por andar. Conta com garagem no subsolo, 1º e 2º mezanino. O Edifício dispõe de elevador social e de serviço, que servem todos os pavimentos, e portaria com controle de acesso. Os apartamentos de final 1 e 2 estão localizados na prumada frontal do edifício e os apartamentos final 3 e 4 na prumada de fundos. Cada prumada conta com hall social e elevadores independentes ... 2- CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL O apartamento avaliando nº 74 está situado no 7º andar do Edifício, prumada de fundos, com área útil total de 101,00 m², área de terraço de 7,70 m², área comum de 11,13 m², área de garagem de 43,00 m² e área total construída de 162,83 m², com fração ideal de terreno de 1,644%, conforme matrícula 87.854. ... Internamente, o imóvel é distribuído pelas seguintes dependências: sala com varanda, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com W.C (suíte), dois dormitórios, banheiro social e uma suíte principal, com direito a 2 vagas de garagem coletiva. Possui acabamentos construtivos originais da construção, tal como: pintura a látex sob massa corrida nas paredes das áreas secas, azulejos até o teto nas áreas molhadas e piso cerâmico em todo o imóvel. O imóvel pode ser classificado como apartamento padrão médio com elevador, e estado de conservação como necessitando de reparos, tal como revisão dos revestimentos (piso estufado da área de serviço) e pintura geral.; 3. Conforme certidão de valor venal emitida no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 18/11/2025, consta que para o imóvel situado à AV MAL DEODORO DA FONSECA nº61, APTO 74 - PITANGUEIRAS, GAR. COL. sob lançamento 0-0002-007-020, tem como proprietário CONSTRUTORA M.E. LTDA, em que a área de terreno 20,15m2 e área edificada 162,83m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 18/11/2025, consta débitos de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 1995 a 2024, para o imóvel de inscrição n° 0-0002-007-020 , totalizando o valor de R$ 698.046,18 (seiscentos e noventa e oito mil e quarenta e seis reais e dezoito centavos), já com ações de execuções fiscais ajuizadas, sendo que consta da referida consulta que: *1 Houve pagamento parcial através do REFIS n° 5891/2014, tendo os valores sido deduzidos do total do débito. O valor do DARE-SP será acrescido aos débitos com Execução Fiscal e, para o ano de 2025 referente a IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição nº 0-0002-007-020 , o valor de R$ 7.451,52 (sete mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) da parcela única vencida em 15/01/2025; 5. Consta como proprietária na Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP a CONSTRUTORA ME LTDA CNPJ nº 46.951.133/0001-44; 6. Conforme R.01/87.854 da Matrícula do Imóvel nº 87.854 (CNM: 120469.2.0087854-68) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta PENHORA que recaiu sobre o imóvel da presente matrícula, determinada pelo 02º Ofício Judicial da Comarca de Guarujá/SP, proc. nº 1.077/98 (0020363-92.1998.8.26.0223), da ação sumário, movida por CONDOMINÍO EDIFICIO PRINCESS TOWER contra CONSTRUTORA ME LTDA CNPJ nº 46.951.133/0001-44 e ADRIANA O. VAZ SILVA CPF desconhecido; 7. Conforme consta às fls. 478/479 a CONSTRUTORA M.E. LTDA. CNPJ n° 46.951.133/0001-44 firmou com a empresa CONSTRUVAZ CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS E URBANAS LTDA. CNPJ n° 96.389.630/0001-79 o INSTRUMENTO DE ACORDO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA pelo qual para pagamento de dívida entre as empresas como parte de pagamento foi incluído o 2.3.) Um apartamento residencial N° 74 localizado em Guarujá no Edifício Princess Towers. O referido instrumento foi firmado de forma irretratável e irrevogável em 10/06/1997; 8. Conforme acostado às fls. 1.495/1.498, trata-se de có