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R$ 35.373,40

Garagem em Leilão em Guarujá / SP - 2639764

Rua Petrópolis n 169


Valor do Imóvel

R$ 35.373,40

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/01/2026 às 13:00

R$ 35.373,40

2ª Praça

24/02/2026 às 13:00

R$ 17.686,70

Garagem em Leilão em Guarujá / SP - 2639764

Rua Petrópolis n 169

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1,74 m²

Área Útil:

Área Útil 12,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alexandridis Leilões
Código Imóvel: 2639764
Data de Inclusão: 30/12/2025
Descrição: Processo nº 0006368-40.2020.8.26.0223 IMÓVEL BOX nº 609, localizado no 6º andar, do CONDOMINIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER, situado à Rua Petrópolis nº 169, município e comarca de Guarujá-SP; contendo a área útil de 12,00ms2, área comum de 8,75ms2, área total de 20,75ms2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,0599%, confrontando pela frente com a área de circulação, pelo lado direito com o box nº 610, pelo lado esquerdo com o box nº 608 e pelos fundos com o recuo da construção em relação ao alinhamento da Rua Petrópolis. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 51.674 (CNM: 120469.2.0051674-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 0-0032-001-355. Endereço: Rua Mário Ribeiro, nº 810, esquina com a Rua Petrópolis, nº 169, Centro, Guarujá/SP CEP: 11410-300. AVALIAÇÃO: R$ 35.214,76 (trinta e cinco mil e duzentos e quatorze reais e setenta e seis centavos) válido para o mês de novembro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo de avaliação realizado pela perita judicial às fls. 293/306, o Box de garagem nº 609 foi avaliado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para o mês de julho de 2023, restando homologado em decisão de fls. 315/316; 2. Conforme o laudo de avaliação às fls. 294/306: 2.1 Localização O imóvel está localizado na Rua Mario Ribeiro, sob o nº 810, esquina com a Rua Petrópolis nº 169, bairro de Pitangueiras, Guarujá/SP ... 2.2 - Caracterização O Edifício Boulevard Center possui entrada para a Rua Mario Ribeiro e para a Rua Petrópolis. Trata-se de condomínio uso misto, com shopping comercial no térreo e apartamentos residenciais tipo flat nos pavimentos superiores, com entradas distintas. Na parte residencial é composto por onze (11) pavimentos tipo, (11º ao 21º andar) distribuídos por treze (13) apartamentos por andar, totalizando 143 unidades. Do térreo ao 9º pavimento é composto por garagem coletiva com manobrista, com acesso através de elevador de dois de carros. O 10º pavimento possui área de lazer com piscina, sauna, salão de festas e salão de jogos. O Box nº 609 corresponde a uma vaga não demarcada nos pavimentos destinados às garagens, com acesso através de elevador de carros e com manobrista. Possui área útil de 12,00 m², área comum de 8,75 m², área total de 20,75 m² e fração ideal de terreno de 0,0599%.; 3. Conforme Certidão de Valor Venal do Imóvel 2025, emitida em 19/11/2025 através do site da municipalidade de Guarujá/SP, o imóvel tem Inscrição Municipal nº 0-0032-001-355, lançado em nome de ESPÓLIO DE FRANCISCO ROBERTO MATALLO, imóvel situado na R PETRÓPOLIS nº 00169, 00 0000 PITANGUEIRAS, GARAGEM 609, contendo área de terreno de 1,74m2 e área edificada de 20,75m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário, Município de Guarujá/SP e/ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter ad corpus; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 19/11/2025, consta débitos de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 1994 a 2024, para o imóvel de inscrição nº 0-0032-001-355, totalizando o valor de R$ 54.681,05 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e um reais e cinco centavos). Para o ano de 2025 constam débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária nº 0-0032-001-355 no valor da cota única expirada de R$ 461,87 (quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos); 5. Conforme R.03/51.674 da Matrícula do Imóvel nº 51.674 (CNM: 120469.2.0051674-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a VENDA do referido imóvel à FRANCISCO ROBERTO MATALLO CPF nº 414.672.488-00, casado sob regime de comunhão universal de bens, antes da lei 6.515/77, com MARIA AUXILIADORA MATALLO à época dependente do CPF do marido); 6. Conforme Av.04/51.674 da Matrícula do Imóvel nº 51.674 (CNM: 120469.2.0051674-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, foi averbada a SEPARAÇÃO de FRANCISCO ROBERTO MATALLO e MARIA AUXILIADORA MATALLO, voltando a assinar o nome solteira, qual seja, MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO E SILVA VOPE, expedida aos 22 de agosto de 2022 pelo 2º Ofício Cível do Foro Central da Comarca de Guarujá-SP; 7. Conforme Av.05/51.674 da Matrícula do Imóvel nº 51.674 (CNM: 120469.2.0051674-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 8. Diante da informação da separação dos Executados, conforme Av.04/51.674 da Matrícula nº 51.674 (CNM: 120469.2.0051674-65) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, sobreveio manifestação da executada MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO E SILVA VOLPE CPF nº 289.002.038-00 às fls. 383: De todo modo ESCLARECE que conforme dito alhures é divorciada a décadas do Executado Francisco Roberto Matallo, que por sua vez é falecido e neste aspecto requer a juntada da cópia da Certidão de óbito do mesmo.; 9. Conforme fls. 384, foi juntada aos autos a certidão de óbito de FRANCISCO ROBERTO MATALLO CPF nº 414.672.488-00, falecido em 25 de janeiro de 2020, constando que deixou dois filhos: Christiane Matallo e Guilherme Beltram Matallo. Restou decidido às fls. 389 que: 1 - A partir do falecimento da parte há necessidade de alteração do polo passivo para constar o Espólio, seus herdeiros ou sucessores. Assim, fica o processo suspenso nos termos do artigo 313, inciso I do CPC, até a habilitação dos herdeiros/sucessores, providenciando a parte interessada o necessário, em 15 (quinze) dias.. 10. Conforme manifestação de fls. 392/393 foi apresentada a qualificação dos herdeiros ESPÓLIO DE FRANCISCO ROBERTO MATALLO, quais sejam: GUILHERME BELTRAM MATALLO CPF nº 316.846.188-19 e CHRISTIANE MATALLO CPF nº 158.480.308-80, citados por meio das cartas de citação de fls. 411/412 e comprovantes de Aviso de Recebimento Ars de fls. 415/416. Consta dos autos a certidão de fls. 394 dando conta pela inexistência de ação de inventário, arrolamento e testamento dos bens deixados por FRANCISCO ROBERTO MATALLO CPF nº 414.672.488-00 emitida pelo TJSP em 29/07/2024, bem como às fls. 395 certidão de testamento em que se evidencia a inexistência de escrituras de separação, divórcio, inventários e DAV em nome de FRANCISCO ROBERTO MATALLO CPF nº 414.672.488-00 emitida pelo Colégio Notarial do Brasil em 01/08/2024 e a certidão de fls. 396 emitida em 01/08/2024 pelo CENSEC CESDI Consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários em nome de FRANCISCO ROBERTO MATALLO CPF nº 414.672.488-00 em que nenhum ato foi encontrado na pesquisa; 11. Conforme convenção condominial de fls. 449/506 observa-se que o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER é formado pelas seguintes partes: a) Conjunto Habitacional e de Serviços; b) Conjunto Comercial e c) Conjunto de Garagens. Conforme Cláusula 13ª. §1° - Qualquer condômino poderá alienar livremente sua parte no edifício, independente de consulta ou preferência, em relação aos demais. §2° Os condôminos titulares de apartamentos não poderão alienar destacadamente, os boxes para estacionamentos de automóvel de passeio, que são indissoluvelmente vinculados àquelas unidades autônomas. Dos autos não consta que o BOX n° 609 esteja vinculado a qualquer apartamento. O arrematante se vincula a todas as disposições da convenção condominial de fls. 449/506; 12. Conforme restou decidido às fls. 526: O valor do IPTU e débitos condominiais devem recair sobre o preço da arrematação, por força da sub-rogação legal incidente. Ciência as partes.; 13. Conforme manifestação da Municipalidade às fls. 566/582, informou que em relação ao crédito tributário que atinge para o cadastro n° 0-0032-001-355 totaliza o valor de R$ 54.412,8

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