Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447647
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4055 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, DE PROPRIEDADE DE MARIA HELENA GAROFALO MARCHESI. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 1-0060-017-000. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 25% do terreno formado pelo lote nº 17 da quadra 41, do loteamento denominado Jardim Guaiuba, situado na Ilha de Santo Amaro, na cidade e comarca de Guarujá, medindo 12,00m de frente para a Rua Gerônimo Lopes Agria, antiga Rua 9, por 36,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo na linha dos fundos a largura de 20,50m, encerrando a área de 611,20m², confinando do lado direito com o lote nº 18, pelo lado esquerdo, com a Rua Vinte e Cinco e na linha dos fundos com os lotes 14, 15 e 16, lotes confinantes esses todos da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras. 2) Há restrições convencionais urbanísticas (Av.14). 3) Há indisponibilidade. 4) De acordo com Av.2, foi construída uma residência que recebeu o nº 787 da Rua Gerônimo Lopes Agria. 5) Certificou o oficial de justiça em 13/06/2025 (ID fd83e8d): Endereço atualizado: o mesmo (casa de esquina da Rua Gerônimo (Jerônimo) Lopes Agria com a Rua Antônio de Santos Coelho, Júnior, por onde possui duas entradas. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 63e0e9d), a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outra, correrão por conta do arrematante. c) do fato gerador e da base cálculo do ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Local dos bens: Rua Jerônimo Lopes Agria, nº 787, Guaiúba, Guarujá/SP. Total da avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%