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R$ 1.800.000,00

Terreno em Leilão em Guarujá / SP - 2693496

Rua Juventino Malheiros, lote 1, quadra 13, s/n - Jd Virgínia - Guarujá/SP


Valor avaliado

R$ 3.000.000,00

Valor do Imóvel

R$ 1.800.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

25/03/2026 às 12:30

R$ 1.800.000,00

Terreno em Leilão em Guarujá / SP - 2693496

Rua Juventino Malheiros, lote 1, quadra 13, s/n - Jd Virgínia - Guarujá/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 480,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Central Judicial
Código Imóvel: 2693496
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição: 3.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 59428 - 1º Cartório - GUARUJA/SP Descrição: rua Juventino Malheiros, lote 1, quadra 13 do Jardim Virgínia, Guarujá SP --------------- Lote 1 da quadra 13, do Jardim Virgínia, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 16,00 m de frente para a Rua Professor Juventino Malheiros confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 2, do lado esquerdo, com o lote 25 e parte do lote 24, medindo de ambos os lados, 30,00 metros e nos fundos onde mede 16,00 m, confronta com o lote 22, todos da mesma quadra, encerrando a área de 480,00 m2. Sobre este lote foi construída uma residência que recebeu o número 33, com área edificada 373,22 m2, conforme certidão de valor venal. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 3-0315-001-000 Ônus/Observação: Lance mínimo: 60% da avaliação Despesas IPTU: R$ 37.807,90 Proprietários: EDSON RIBEIRO CAVALCANTE - CPF: 674.655.798-72 Removido: Não Localização: Rua Juventino Malheiros, lote 1, quadra 13, s/n - Jd Virgínia Guarujá/SP CEP: 11442500 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Valor Total Penhorado: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Valor Lance Mínimo (60%): R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) Data Avaliação: 21/07/2025 Data Penhora: 18/04/2022 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0124400-87.1995.5.15.0109 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Juventino Malheiros, lote 1, quadra 13, s/n - Jd Virgínia - Guarujá/SP

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