Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447779
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 63.522 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. Contribuinte Municipal nº 111.64.30.0065.00.000 da Prefeitura de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: Um prédio residencial com 117,62m2 de construção situado a Rua Itapegica, nº 166, no Bairro Campos Gopoúva, perimetro urbano, e respectivo terreno, medindo 10,00m de frente para a referida rua e de quem da rua olha o imovel de frente, em ambos os lados, mede 20,00m confrontando do lado direito, com terrenos de propriedade de Jurandyr Espindola de Magalhaes, de outro lado, o esquerdo com propriedade de José Espindola de Magalhães Filho e nos fundos com igual madida da frente, confrontando com Guilherme Rodrigues de Lima e sua mulher, encerrando a área 200,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Constatação: Duas construções em apenas um pavimento; A frontal conta com quarto, sala, cozinha e banheiro; a edícula com dois cômodos e mais um banheiro. Bom estado geral de conservação com edificação e acabamento em alvenaria." (Id: b36dc13); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consta na Av. 1 Hipoteca não baixada; 5) Há débitos de IPTU no valor de R$ 147,10 até a data de 28/10/2024 (Id: 1565d8b); 6) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. " (Id: ae67a9d). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). Local dos bens: Rua Itapegica, 156 (antigo 166) - Gopoúva - Guarulhos/SP Total da avaliação: R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%