Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2867544
Valor de Avaliação: R$ 3.000.000,00
Data de Inclusão: 01/06/2026
Descrição:
A Parte Ideal de 7,5% do IMÓVEL MATRÍCULA 92.499 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP, de propriedade de Carlos Emílio Skinazi, CPF nº 077.237.018-45. Contribuinte Municipal nº 121.44.05.0250.01.000. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- O TERRENO constituído pelos lotes 12, 13, 14 e parte do lote 24, da quadra 11, do loteamento denominado ZONA INDUSTRIAL DE CUMBICA, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, perimetro urbano, deste municipio, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 213,85m de frente para a rua João Roberto; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 116,00m, onde confronta com o lote 15 e com o remanescente do lote 24; desse ponto, deflete à esquerda, em linha curva, na extensão de 164,70m, onde confronta com os lotes 9, 10 e 11; daí deflete à direita, em linha reta, na distância de 84,75m, onde confronta com o lote 11: daí deflete à esquerda, em linha reta, na distância de 49,65m, onde confronta com a rua Santana de Ipanema; daí segue em curva em 39.64m, na confluência da rua Santana de Ipanema com a rua João Roberto, encerrando a área de 17.662,00m². Sobre o referido terreno encontra-se edificado o Prédio n. 181 da rua João Roberto, esquina com a rua Santana de Ipanema, com área construída de 607,80m²; o Prédio n. 137 da rua João Roberto, com área construída de 7.030,79m²; e o Prédio n. 137 da rua João Roberto, com área construída de 2.869,05m². OBSERVAÇÕES : 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 61ee3ee) Av.2 - CONSTRUÇÃO: Atendendo ao requerimento firmado aos 16/02/2011, averba-se que, sobre o terreno foi construído o quarto prédio que recebeu o n. 181, da rua João Roberto, com 1960,50m2 de área construída. Prenotação n. 221.802, de 7 de fevereiro de 2011. Av.3 - CONSTRUÇÃO: Atendendo ao requerimento mencionado na AV.2. Averba-se que, sobre o terreno foi construído o quinto prédio que recebeu o n. 137 da rua João Roberto, com 4.708,16m2 de área construída. Estado da área construída: em bom estado e em uso"; 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Consta na Av. 96 cláusulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 776eaaa) Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada natureza propter rem a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." Valor Total da Avaliação da Parte Ideal de 7,5% do Imóvel em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Local dos bens: Rua João Roberto 137/181 - Lotes 12, 13, 14 e Parte do Lote 24, Da Quadra 11 (Em Frente ao Prédio nº 181 da Rua) Cidade Industrial Satelite de São Paulo - Guarulhos/SP Total da avaliação: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: Requerente: Requerido(a): Comarca/Vara