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R$ 161.775,00

Apartamento em Leilão em Guarulhos / SP - 2851058

Rua Soldado José de Andrade, 508 - apto 503 5o - Jardim Santa Francisca, Guarulhos - SP, Brasil


Valor avaliado

R$ 323.550,00

Valor do Imóvel

R$ 161.775,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

04/08/2026 às 13:56

R$ 161.775,00

Apartamento em Leilão em Guarulhos / SP - 2851058

Rua Soldado José de Andrade, 508 - apto 503 5o - Jardim Santa Francisca, Guarulhos - SP, Brasil

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 74,22 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Big Leilão
Código Imóvel: 2851058
Valor de Avaliação: R$ 323.550,00
Data de Inclusão: 19/05/2026
Descrição: IMÓVEL MATRÍCULA 92.808 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. Contribuinte Municipal nº 112.04.53.0070.01.108-2. DESCRIÇÃO : IMÓVEL:- A UNIDADE AUTONOMA DESIGNADA APARTAΜΕΝΤΟ-ΤΙΡΟ Ν. 503, localizada no 5º andar ou 9º pavimento do empreendimento denominado INTERNATIONAL AIRPORT FLAT, situado a Rua José de Andrade, n. 508, esquina com a Rua José Bernardo Medeiros e Rua Dr. Epitácio Pessoa, situado no perímetro urbano deste municipio, que assim se descreve: possui a área privativa de 29,210m², a área comum de 45,011m², perfazendo uma área total de 74,221m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,29268% sobre o terreno que possui a área total de 3.000,00m², cabendo-lhe o direito a guarda e estacionamento de um automóvel de pequeno ou médio porte, em lugar indeterminado, no estacionamento coletivo do edificio, localizado no I ou Il subsolos. OBSERVAÇÕES : 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 18e2600) Débito CONDOMINIAIS - pool de locação BRISTOL INTERNATIONAL AIRPORT que foi intimado a apresentar informações nos autos. Endereço atualizado: Rua José de Andrade - n° 508 - apartamento 503 5º andar ou 9º Pavimento Edificio International Airport Flat Jardim Santa Francisca - Guarulhos - SP - CEP 07024-001 Benfeitorias constantes na Matrícula:(AV. (n° do ato) - (n° do registro) / R. (nº do ato) (n° do registro) NÃO HÁ,"; 2) Há na Av. 6 averbação de ineficácia do registro transmissivo - fraude à execução, declarado ineficaz o R.3, esta também atingiu o R.4; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 9f3c237) "Ante o reconhecimento de fraude à execução (id. e7009d2) e respectiva averbação na matrícula (id. cf72bd5), determino: 1) a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula 92.808 (1º CRI de Guarulhos/SP), de propriedade do(a) executado(a) APARECIDO QUIRINO." (...) "2.4) Em se tratando de imóvel pertencente a condomínio, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação acerca da existência de eventuais débitos condominiais da unidade penhorada ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado quitado eventual débito de despesas condominiais."(...) "Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600- 56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 323.550,00 (trezentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais). Local dos bens: Rua José de Andrade, 508 - Apto 503 - 5º Andar - Jd. Santa Francisca - Guarulhos/SP Total da avaliação: R$ 323.550,00 (trezentos e vinte e três mil e quinhentos e cinquenta reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Marcelo Fuad Cavalli Yarid Comissão do Leiloeiro: 5%. Processo: 0166200-23.1998.5.02.0313 Requerente: ELIO DIAS FERREIRA, CPF: 061.667.818-57 Requerido(a): ECO BEER CHOPERIA LTDA, CNPJ: 01.986.444/0001-00; APARECIDO QUIRINO, CPF: 125.894.388-34; DEMETRIO VALERIO FAZLA, CPF: 174.587.788-65 Comarca/Vara: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

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