Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1855016
Data de Inclusão: 09/08/2024
Descrição:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 111, localizado no 11º andar ou 13º pavimento do bloco A, do empreendimento Residencial Portal de Vila Augusta, situado à rua Dona Olga, esquina com a avenida Rotary, na Vila São João, Vila Augusta, perímetro urbano, possuindo área privativa de 51,035m², a área comum de 38,1040m², com a área total construída de 89,139m², com o coeficiente de proporcionalidade de 1,00%, sobre o terreno que possui a área total de 3.000,00m², cabendo o direito de uso de uma vaga de estacionamento de veículo, em lugar indeterminado e sujeita a atuação de manobrista. O referido condomínio foi instituído conforme Registro nº 228, feito na matrícula nº 49.028, desse Serviço Registral. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: O apartamento possui dois dormitórios, sala, cozinha, wc e área de serviço, sendo que a cozinha e os banheiros tem azulejo até o teto e o piso de todo o apartamento é de cerâmica, fui informada pela moradora, que o apartamento nunca foi reformado (conf.fls.353). Cadastro Municipal sob nº 111.52.55.0066.01.043. Matriculado no 1º CRI de Guarulhos/SP sob o nº 90.245. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência