Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 530812
Data de Inclusão: 22/09/2020
Descrição:
Direitos sobre um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado à Rua Mena nº 510, no Jardim Santa Mena, perímetro urbano deste município, constituído por parte do lote nº 20, da quadra 11, medindo o terreno 5,625m de frente para a aludida Rua Mena, por 25,00m, da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 504, de propriedade de Ney Gaggiotti e pelo lado esquerdo com o prédio nº 516, de propriedade de Hélio Cazelli, e nos fundos onde mede 5,625m confronta com o lote 15, da mesma quadra 11, de propriedade de Paulo Crochane Suplicy, encerrando a área de 140,625m². Inscrição Cadastral nº 083.73.27.0131.00.000, objeto da matrícula nº 4.467 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Conforme Av. 8, o prédio residencial possui atualmente o nº 330 da Rua Mena. DO INVENTÁRIO: Encontra-se em trâmite perante a 11ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP o processo de Inventário e Partilha dos bens deixados por José Alberto da Silva Vinhas, requerido por Mábia Regina Ramos da Silva, inscrita no CPF nº 962.975.145-34, tendo sido nomeada como inventariante Pamela Vinhas, inscrita no CPF nº 370.511.318-69, sob o nº 1173789-77.2024.8.26.0100. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA : Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. Código do Leilão 840.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência