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R$ 255.832,50

Terreno em Leilão em Guarulhos / SP - 2826046

Rua Arthur Rodrigues Alcântara, Jardim Vila Galvão, Guarulhos/SP


Valor avaliado

R$ 511.665,00

Valor do Imóvel

R$ 255.832,50

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/06/2026 às 13:39

R$ 255.832,50

Terreno em Leilão em Guarulhos / SP - 2826046

Rua Arthur Rodrigues Alcântara, Jardim Vila Galvão, Guarulhos/SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 310,00 m²

Situação:

Situação Ocupado
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Picelli Leilões
Código Imóvel: 2826046
Valor de Avaliação: R$ 511.665,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: Terreno 310m², Jardim Vila Galvão - Guarulhos. O imóvel em leilão está fisicamente junto a outros terreno no imóvel murado. Todos com matrículas individualizadas. Informações de Matrícula, dados cadastrais e outros: IMÓVEL MATRÍCULA 63.406 do 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. Contribuinte Municipal nº 111.25.82.0025.00.000-9. DESCRIÇÃO: COM IMÓVEL: Um Lote de terreno sob nº 13, de Quadra 20 do JARDIM VILA GALVÃO, Bairro do Vila Galvão, perimetro urbano, medindo: 11,60m de frente para a Rua Artur Rodrigues de Alcantara; 27,00m da frente ans fundos pelo lado esquerdo, de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando o lote 12 da quadra 20; 28,00m da frente aos fundos pelo lado direito, de quem de referida rua olha para o imóvel confrontando com o lote 14 da quadra 20; e 10,50m na linha dos fundos, confrontando com a lote 05 da quadra 20; perfazendo uma área total de 310,10m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: Benfeitorias não constantes na matrícula e observações: a) Imóvel não construído e desocupado, razão pela qual a avaliação foi realizada considerando a área apontada na matrícula e informações obtidas junto à Prefeitura de Guarulhos; b) Imóvel compõe juntamente com outros cinco lotes, de fato, área maior cercada por muros(cada um dos seis lotes possui matrícula individualizada) com apenas uma entrada/saída, portanto, o presente imóvel não possui entrada/saída independente(entrada única/portão utilizada pelos seis lotes); c) Inscrição cadastral perante a municipalidade engloba área maior(seis lotes, sendo: lotes 03, 04, 05, 13, 14 e 15), logo, a venda separada de quaisquer dos lotes/imóveis, requererá posterior regularização perante à municipalidade quanto à inscrição cadastral(lotes já possuem matrículas independentes; entretanto a inscrição cadastral é conjunta), bem como, sua individualização de fato para viabilizar acesso independente. Vale ressaltar que, o acesso ao imóvel(área total/maior) por meio da Rua Pedro Álvares Cabral encontra-se inviabilizado(parte da rua fechada por pedaços de concreto, vide fotografia). Salvo melhor juízo, faz-se necessária a venda conjunta dos imóveis que perfazem a área total/maior, uma vez que atualmente não há acesso por meio da Rua Pedro Álvares Cabral. Ocupação Atual: desocupado. (Id: 8e7def2); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Consignou em despacho o juízo da execução que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO- 12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS- 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. (Id: de2397c). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 511.665,00 (quinhentos e onze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais). Hasta 694 | Leilão TRT2 | Encerramento 09/06/2026 | Instagram: @picelli.leiloes Processo: 1000142-75.2019.5.02.0313 Requerente: JOSE INACIO DO NASCIMENTO, CPF: 398.978.694-68 Requerido(a): R P COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ: 14.429.582/0001-30; T.A.REFRIGERACOES LTDA - EPP, CNPJ: 04.505.413/0001-89; TURION TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ: 17.706.515/0001-04 Comarca/Vara: 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP

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