Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2482095
Data de Inclusão: 23/09/2025
Descrição:
Matrícula nº 11.951 do 1° CRI de Ribeirão Preto/SP: Propriedade Rural, denominado O lote C-360, situado no Núcleo Colonial Guatapará, no Município de GUATAPARÁ-SP, com a área de 6,0 Hectares., de forma retangular, confrontando ao Norte com a 20ª Estrada de planalto e com os lotes C-346 e C-347; ao Leste com o lote C-359; ao Sul com a 21ª Estrada de planalto e com o lote C-370 e ao Oeste com o lote C-361, com as seguintes dimensões: ao Norte 121,95 metros; ao Leste 492,00 metros; ao Sul 121,95 metros e ao Oeste 492,00 metros. Conforme AV.26 da referida matrícula Cadastro no INCRA sob nº 613.088.353.680-3. Conforme AV.40 da referida matrícula INSCRIÇÃO NO CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL sob o n° 35188590103156. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 120.353,40 (cento e vinte mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (agosto de 2025). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 01.09.2025, conforme AV.21 de 29.11.2007 - Para ficar constando a alteração da razão social do credor Banco do Estado de São Paulo S/A, para Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA; conforme AV.24 de 01.08.2013 - RETIFICAÇÃO DE REGIME DE CASAMENTO - Procede-se a presente averbação para constar que o regime correto de casamento de KAZUHIRO MANAGO e sua mulher CHIHARU MANAGO, é o da comunhão universal de bens; conforme AV.28 de 22.12.2017 - Procede-se a presente averbação para constar a alteração da denominação social do credor BANCO SANTANDER S/A para BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; conforme R.32 de 10.12.2018 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca ao Banco do Brasil S/A; conforme R.37 de 07.03.2019 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca ao Banco do Brasil S/A; conforme R.41 de 05.11.2019 - HIPOTECA CEDULAR - Hipoteca ao Banco do Brasil S/A; conforme AV.42 de 02.12.2019 - Por aditivo de retificação e ratificação à cédula rural hipotecária nº 40/01892-X, que deu origem a hipoteca registrada sob nº 32 nesta matrícula, o qual foi firmado neste município em 26 de novembro de 2019, pelas mesmas partes que compuseram aquele negócio jurídico, procede-se a presente averbação para consignar que foram retificados os seguintes itens: a) a forma de pagamento da dívida, a qual será amortizada em 2 (duas) parcelas anuais vencíveis em 17 de novembro de 2020 e 17 de novembro de 2021; e b) a cédula teve seu prazo de vencimento alterado para 17 de novembro de 2021. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições; e conforme AV.43 de 02.12.2019 - Por aditivo de retificação e ratificação à cédula rural hipotecária n° 40/01954-3, que deu origem a hipoteca registrada sob n° 37, procede-se a presente averbação para consignar que foram retificados os seguintes itens: a) a forma de pagamento da dívida, a qual será amortizada em 2 (duas) parcelas anuais vencíveis em 14 de fevereiro de 2021 e 14 de fevereiro de 2022; e b) a cédula teve seu prazo de vencimento alterado para 14 de fevereiro de 2022. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições