Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2667545
Data de Inclusão: 24/01/2026
Descrição:
PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.933 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 (Seis) da Quadra XXI, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação -: Bairro da Ressaca, zona na Urbana, deste Município - Descrição -: Lote medindo 1.904,00 m2 (hum mil, novecentos e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado -: Mede 66,00 m (sessenta e seis metros) onde parte faz frente para à Rua Iota e parte divide com o Sistema de Recreio, daí, deflete à esquerda, numa extensão de 36,50 metros (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), divisando com o Sistema de Recreio, daí, deflete outra vez à esquerda na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) em linha reta, até encontrar o alinhamento da citada Rua Iota, divisando com o lote nº 07, encerrando a área de 1.904,00 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00592009420095020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (33,33%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001307-25.1995.8.19.0045 (195.534.004100-0), da Central da Dívida Ativa de Resende/RJ, requerida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula q