Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2667542
Data de Inclusão: 24/01/2026
Descrição:
PARTE IDEAL (1/3) DO IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 9.145 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 08 (0ito) da Quadra XV, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação-:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste Município - Descrição -:- Lote medindo 2.187,00 m2 (dois mil cento e oitenta e sete metros quadrados), assim descrito e confrontado -: mede 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) de frente para a Rua Gama por 50,70 m (cinquenta metros e setenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem olha da citada via pública olha o terreno, confinando com o lote nº 07, por 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 04 e, 45,00 m (quarenta e cinco metros) nos fundos, confinando com lote nº 05 encerrando a área total de 2.187,00 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av. 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em locação não residencial à ITD TRANSPORTES LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário em faze de Execução, Processo nº de ordem 405.01.1991.000382-0 - controle nº 926/91, em trâmite na 4ª Vara do Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRÉ contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 12754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina - Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte da parte ideal (1/3) de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula