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R$ 68.039,80

Parte Ideal em Leilão em Ibiúna / SP - 2667543

Rua Omicron, Lote 02 - Quadra XXI, Ressaca, Ibiúna, SP


Valor do Imóvel

R$ 68.039,80

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

09/03/2026 às 15:00

R$ 68.039,80

2ª Praça

30/03/2026 às 15:00

R$ 34.019,91

Parte Ideal em Leilão em Ibiúna / SP - 2667543

Rua Omicron, Lote 02 - Quadra XXI, Ressaca, Ibiúna, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.308,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Ibiúna
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2667543
Data de Inclusão: 24/01/2026
Descrição: PARTE IDELA (1/3) DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA Nº 8.579 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 02 (Dois), da Quadra XXI”, integrante do Loteamento denominado Rest Center Cocais” - Gleba 01” - Situação:- Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município Descrição:- Lote medindo 2.308,00m2 (Dois mil, trezentos e oito metros quadrados), assim descrito e confrontado:- Mede 46,00m (quarenta e seis metros) de frente para a Rua Omicron, por 90,00m (noventa metros) do lado direito da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o terreno, 86,45m (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 8,00m oito metros), encerrando área total de 2.308,00m2 (Dois mil, trezentos e oito metros quadrados), confrontando do lado direito com os lotes 1 e 7, do lado esquerdo o Sistema de Recreio e nos fundos com o lote 6, todos lotes confrontantes da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário em fase Executiva, Processo nº 405.01.1991.000382-0/000000-00 controle nº 926/91 em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO e outros contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRE contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina - Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte da parte ideal (1/3) de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0328300912003-5020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - G