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Casa em Leilão em Ibiúna / SP - 2939320

Estrada Recreio - Coelhos, 25


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Casa em Leilão em Ibiúna / SP - 2939320

Estrada Recreio - Coelhos, 25

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 47,10 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Ibiúna /Recreio
Precisão da geolocalização: Localização Aproximada
Leiloeiro: Osvaldo Leilões
Código Imóvel: 2939320
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 22/07/2026
Descrição: LOTE: 083 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP PROCESSO Nº 1000745-41.2017.5.02.0242 PARTE IDEAL DE 17,129977% DOS DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.392, 1º DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP, DE TITULARIDADE DE ATALIBA JOAQUIM DE SOUZA FILHO E DE DAIANE DIORIOL DE SOUZA (Escritura de Venda e Compra Id. 3aa7bbe). INCRA Nº 637033442496. DESCRIÇÃO: DENOMINAÇÃO: Fazenda Santa Bárbara (parte) - SITUAÇÃO: Bairro do Sará-Sará ou Votorantim, zona rural, do Município de Ibiúna. UM TERRENO com a área de cinco alqueires e meio, mais ou menos, ou 13,31 has, sem benfeitorias, dividindo-se com Shiguenosuke Jashimoto e s/m.; Toshi Hashimoto por um córrego, com Benedito Borba na cabeceira; Benedito Coelho da Luz por um córrego e Akira Takadashi, por cerca de arame. Cadastrado em maior porção no INCRA pelo certificado nº 637033442496, constando área total: 47,1 fração mínima de parcelamento: 3,0 Mód. Fiscal - : 16,0 - nº de Mód. Fiscais: 2,28 Exercício de 1.984. Certificou o Oficial de Justiça (Id. bacd795): "A.4) INSCRITO, NO INCRA, SOB N.º 637033442496; A.5) INSCRITO, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA, SOB N.º 40.99991.99.99.4220.00.000; A.6) LOCALIZAÇÃO: -23.686042,-47.116649 [coordenadas geográficas - no Google Maps (https://www.google.com/maps/), no modo satélite ou "earth", o local aproximado é indicado por um marcador vermelho]; Endereço: Estrada Recreio - Coelhos, 25, Votorantim, Ibiúna, SP, 18.150-000; (...) A.9) EM VISTORIA, constatei que a área (fração ideal) é certa, delimitada por cerca (o que pode indicar parcelamento irregular do solo); a estrada que passa em frente à área não é pavimentada; a área tem relevo variado; na área, há vegetação de pequeno a grande porte; na área, constatei as seguintes construções e/ou benfeitorias (algumas não estão averbadas na matrícula, salvo melhor juízo, as quais também são penhoradas neste ato): casa principal (padrão de construção normal; em razoável estado de conservação), piscina (padrão de construção normal; em razoável estado de conservação), salão com área de churrasqueira e banheiros (padrão de construção normal; em razoável estado de conservação), lago de pedras (padrão de construção normal; em razoável estado de conservação), casa do caseiro (padrão simples; em razoável estado de conservação), depósito (padrão simples; em razoável estado de conservação), cocheiras (padrão simples; em razoável estado de conservação), canil (padrão simples; em razoável estado de conservação), telheiro (padrão simples; em estado de conservação de razoável a precário), campinho, redondel, pistas, fossa, 2 poços, etc.; a área de todas as construções e/ou benfeitorias acima descritas é de, aproximadamente, 954,00 m2 (novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados); tudo para garantia da dívida". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) IMÓVEL OCUPADO. 3) Conforme certidão de Id. 1a187ad, de acordo com a Matrícula de ID d2e83a4, os executados não averbaram a compra da parte ideal de 17,12% do imóvel objeto da matrícula 8392 - CRI de Ibiúna. Assim, não é possível o registro da penhora da referida parte ideal, por meio do sistema ARISP. 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 17,129977% DO IMÓVEL: R$ 799.482,96 (setecentos e noventa e nove mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos). Local dos bens: Estrada Recreio - Coelhos, 25, Votorantim, Ibiúna/SP. MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos