Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693482
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
21.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 16548 - 1º Cartório - IBIUNA/SP Descrição: IMÓVEL: LOTE H.8.C, integrante do loteamento denominado "NAUTICAMPO ANTI-LHAS" - SITUAÇÃO:- Fazenda Santa Elizabetta, lugar conhecido por Sítio Capão Grande, zona urbana, deste Município. DESCRIÇÃO:- Lote medindo 1.242,00 M² (hum mil, duzentos e qua-renta e dois metros quadrados), assim descrito e confrontado: Pela frente por 12,00 m (doze metros) mais 5,50 m m (cinco metros e cinquenta centímetros) com a Avenida Rio Purus; à direita por 76,00 (setenta e seis metros) com o lote H.7.C, nos fundos por 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) com o Sistema de Recreio; à esquerda por 66,00 m (sessenta e seis metros) com o sistema de Recreio, perfazendo a área total de 1.242,00 m² consoante averbação n.º 01, "sobre esse lote, pesam restrições quanto à construção" Ônus/Observação: Dívidas de IPTU - R$ 25.428,61 Lance Mínimo 50% Proprietários: SAFETY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 22.866.319/0001-37 Removido: Não Localização: Avenida Rio Purus - Loteamento Nauticampo Antilhas Complemento: Lote H8C - Fazenda Elizabetta (ou Sítio Capão Grande) - Ibiúna/SP - CEP: 18150-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 332.330,87 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) Valor Total Penhorado: R$ 332.330,87 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos e trinta reais e oitenta e sete centavos) Valor Lance Mínimo (50%): R$ 166.165,44 (cento e sessenta e seis mil e cento e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Data Avaliação: 27/01/2025 Data Penhora: 27/01/2025 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0010907-51.2017.5.15.0016 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: venida Rio Purus - Loteamento Nauticampo Antilhas Complemento: Lote H8C - Fazenda Elizabetta (ou Sítio Capão Grande) - Ibiúna/SP