Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2481207
Data de Inclusão: 22/09/2025
Descrição:
Localização: Rua General Couto Magalhães, Lote nº 8, Quadra 5, Iguape/SP. Fórum/Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA - SP Nº do processo: 1003533-17.2019.8.26.0120 RQTE: RONALDO MARTINS RQDO: LEANDRO CÉSAR DE SOUZA LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 14/10/2025 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 17/10/2025 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/11/2025 às 15:00h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o Art. 843, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 22.387,36 2º Leilão - Lance mínimo R$ 20.148,62 DESCRIÇÃO: Direitos sobre Lote de Terreno com A.T 300,00m² - DESCRIÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E POSSESSÓRIOS DE LOTE DE TERRENO DE FLS. 249/252: Um lote de terreno, designado de lote 8 da Quadra 5 da Planta particular dos cedentes, com 300,00 metros quadrados, com as seguintes características e confrontações: faz frente p/ a rua Gel. Couto Magalhães, onde mede 10,00 metros, confronta pelo direito com o lote nº 7, de propriedade dos cedentes, onde mede 30,00 metros, do lado esquerdo confronta com o lote nº 9, de propriedade dos cedentes, onde mede 30,00 metros, e nos fundos confronta com o lote nº 3, de propriedade dos cedentes, onde mede 10,00 metros, o lote de terreno foi havido por força da Escritura de Cessão e Transferência de Direitos Possessórios nº 30vº a 31 do Livro nº 167 em 20 de Julho de 1976. Imóvel localizado na Rua General Couto Magalhães, Lote nº 8, Quadra 5, Iguape/SP. Terreno com inscrição cadastral nº 67.0336.0250. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 22.387,36 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos). ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Iguapé, em 14/08/2025, não foram constatados débitos. os. OBS : Os direitos hereditários e possessórios do referido imóvel foram transferidos aos genitores do executados por meio do contrato de fls. 249/250 (contrato de promessa de cessão) e transferidos os direitos aos executados (e co-proprietários) por meio dos autos do inventário nº 1004824-49.2023.8.26.0011, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP. OBS²: Foram localizados dois nomes diferentes para a rua onde o bem está localizado. Verificamos que houve uma nova qualificação para a Rua General Couto Magalhães, passando a ter a denominação de Rua Otacílio Lourenço Fortes, segundo a Lei nº 1.727/03 (Lei municipal). Enquanto na pesquisa de débitos de IPTU, consta que o atual nome é Rua Combatentes de 1932. Após análise feita no Google Maps, verificamos que a Rua Otacílio Lourenço Fortes e a Rua dos Combatentes, são duas vias distintas e paralelas. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência