Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2655818
Data de Inclusão: 16/01/2026
Descrição:
IMÓVEL MATRÍCULA 150.288 DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE IGUAPE/SP. Contribuinte Municipal nº 15.0192.0019. DESCRIÇÃO: Matricula nº 150.288 realizada aos 22 de julho de 1.998, do imovel seguinte: Lote de terreno sob no "19" da quadra "W" do loteamento denominado CLUBE DE CAMPO TERRAS DE SANTA BARBARA, localizado no bairro do Rio Pequeno, municipio e comarca de Iguape-SP, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Maria do Socorro Alves Cardoso, identica medida nos fundos, onde divide com a Rua Alice Dias Azevedo; por 30,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote no 20, e do lado esquerdo no mesmo sentido com o lote nº 18, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados. Todos os lotes confrontantes são da mesma quadra. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Características: terreno localizado em Clube de Campo no Bairro Rio Pequeno, localizado a 25km da cidade de Iguape, estrada para São Paulo. Está a 13,5km da área de proteção ambiental, com infraestrutura como água, luz e ruas de acesso; o loteamento possui, ainda, salão de jogos, piscinas adultos e infantis, toboágua, playground e restaurantes. Não há benfeitorias no lote e o mesmo encontrase desocupado." (Id: a5eba0c); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há débitos de IPTU no valor de R$ 4.606,36 até a data de 12/08/2024 (Id: fc61bbe); 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO- 12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial." (Id: 90002be). Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Local dos bens: Rua Maria do Socorro Alves Cardoso - Lote 19 - Quadra W - Clube de Campo Terras de Santa Barbara - Rio Pequeno - Iguape/SP Total da avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Francisco Zaccarino Júnior Comissão do Leiloeiro: 5%