Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498907
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
OS DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 76.344, do Cartório de Imóveis de Indaiatuba/SP. INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 5181.0011.2-3. DESCRIÇÃO: CASA nº 13, do CONDOMÍNIO CARIBE VILLAGE, situado na Alameda José Amstalden nº 491, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, constituída de pavimento térreo, hall de entrada, de circulação, lavabo, sala de estar/jantar, varanda, escada de acesso ao pavimento superior, cozinha, área de serviço, área de serviço descoberta; pavimento superior, composto de 3 (três) dormitórios, sendo 1 (um) tipo suite com banheiro, banheiro social, hall de circulação escada de acesso ao pavimento inferior; com uma área privativa de construção de 106,2400m², área comum de construção de 4,0282 m², totalizando a área construída de 110,2682 m² (pavimento térreo 49,6200 m², varanda 6,4000m² e pavimento superior 50,2200 m²), sendo que a construção ocupará área de 56,0200 m² em seu terreno privativo, o qual mede 8,10 metros de frente para a Alameda Caribe: 8,10 metros fundos, confrontando com muro de divisa do condomínio com Alameda José Amstalden e de quem da Alameda Caribe olha para o terreno, este mede 20,00 metros ao lado direito, confrontando com o terreno da casa 12; e, 20,00 metros ao lado esquerdo confrontando com o terreno da casa 14, encerrando Área de 162,000m² (da qual 105,9800 m² destinada ao quintal, recuo frontal das unidades destinado a estacionamento para 2 (dois) automóveis de passeio e jardim, recuo lateral), a qual somada a área comum de 171,7035 m² terreno, encerra a área total de terreno no condomínio, uma fração ideal de 333,7035 m² ou 1,8182%. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou a Oficial de Justiça (id:d5c1c3a): ''Imóvel localizado em área valorizada, com muitos loteamentos fechados de natureza residencial, próximo ao parque ecológico, na região central da cidade e próximo à rodovia de acesso a cidade de Elias Fausto, de fácil acesso através de avenidas de grande circulação. Região com grande fluxo de pessoas e veículos.''; 2) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021; 3) Há indisponibilidades; 4) Há declaração de ineficácia da alienação objeto de R.4 da matrícula em virtude do reconhecimento de fraude à execução; 5) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 52.176,54, atualizado até 31/07/2025 (id:6d19796); 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais)