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R$ 4.573.341,00

Imóvel Comercial em Leilão em Indaiatuba / SP - 2662873

RUA CANDELÁRIA, 1828, CENTRO


Valor do Imóvel

R$ 4.573.341,00

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/01/2026 às 14:15

R$ 5.716.676,25

2ª Praça

09/02/2026 às 14:15

R$ 4.573.341,00

Imóvel Comercial em Leilão em Indaiatuba / SP - 2662873

RUA CANDELÁRIA, 1828, CENTRO

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 662,09 m²

Área Útil:

Área Útil 975,65 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Leilão Vip
Código Imóvel: 2662873
Data de Inclusão: 20/01/2026
Descrição: OPORTUNIDADE ÚNICA: IMÓVEL COMERCIAL COM ESTRUTURA MODEERNA E EXCELENTE LOCALIZAÇÃO. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: EDIFICAÇÕES E OS TERRENOS IDENTIFICADOS: I) MATRÍCULA 34.112: LOTE 1-U SITUADO À RUA CANDELÁRIA, NESTA CIDADE E COMARCA DE INDAIATUBA, medindo dez metros de frente para a citada rua; 28,28 metros de um lado, confrontando com a área remanescente de Orlando Leopoldino; 28,87 metros do outro lado confrontando com o lote O2-U; 9,99 metros aos fundos confrontando com o remanescente do lote 04, totalizado a área de 285,46 metros quadrados. II) MATRÍCULA 81.408: UM PRÉDIO COMERCIAL SOB. Nº 1.828, SITUADO À RUA CANDELÁRIA, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 579,38 METROS QUADRADOS, EDIFICADO SOBRE O LOTE DE TERRA DESIGNADO COMO LOTE L1, SITUADO NO BAIRRO AREAL, NESTA CIDADE E COMARCA DE INDAIATUBA, com as seguintes medidas e confrontações: mede 16,60 metros de frente para a citada rua Candelária; 16,39 metros em rumo S 45º21’19’’ NE nos fundos, confrontando com o lote 04-AU, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 39,26 metros e confronta com terras pertencentes aos sucessores de Olímpia Leopoldino Pistoni e pelo lado esquerdo, na mesma posição acima, mede 40,39 metros e confronta com o caminho e terras pertencentes a João Leopoldino, perfazendo a área total de 662,09m². Consta, na AV.15, que o prédio comercial teve sua área construída ampliada em 396,27m², perfazendo a área total de 975,65m². Posteriormente, o prédio comercial foi adaptado para dois salões comerciais, resultando em sala 01 sob n. 1828, com a área de 314,0m² e salão 02 sob n. 183, com a área de 661,55m², ambos situados na rua Candelária. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um imóvel comercial localizado de frente para a Rua Candelária, sob n. 1828, medindo aproximadamente 27 metros de frente, por 40 metros do lado direito e 28 metros do lado esquerdo, com área de 947,55m² de terreno e uma área construída de 975,65m² (áreas totais apuradas junto a Prefeitura de Indaiatuba). MATRÍCULAS: I) 34.112 e II) 81.408 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 255 e 875/877 dos autos, bem como na AV.04/34.112 da matrícula. I) Matrícula 34.112: Consta, na AV.03, PENHORA derivada dos autos n. 005206-20.2017.8.26.0248, da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP. II) Matrícula 81.408: Consta, no R.11, ALIENAÇÃO do bem em favor de Marina Wiby Girotto de Araújo e Thiago Henrique Assis de Araújo. Consta, no R.14, PERMUTA do bem em favor de J. J. Neves Administradora de Bens. Consta dos autos, que nos termos do v. acórdão proferido no agravo de instrumento, autos n. 2217789-57.2024.8.26.0000, transitado em julgado conforme fl. 640 dos autos, foi reconhecida a fraude à execução quanto alienação realizada sob R.11, sendo decretada sua nulidade. Tal decisão está pendente de averbação no fólio real. Conforme r. decisão de fls. 875/877: ‘’Considerando o deferimento do reforço de penhora da Matrícula nº 81.408, e a presunção de que, de fato, os imóveis formam uma unidade física (947,55 m²), resolvo a questão da divergência da área para fins de leilão. Assim, com o reforço da penhora do imóvel Matrícula nº 81.408 (juntamente com o imóvel Matrícula nº 34.112), o leilão deverá prosseguir sobre a integralidade da área de 947,55m², conforme avaliação já realizada.’’ Eventual regularização do bem perante os órgãos competente é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTES: 0078.7070.09.0 (AV.01/34.112) e 078.7050.0-1 (AV.09/81.408). Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo

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