Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2639716
Data de Inclusão: 30/12/2025
Descrição:
PARTE IDEAL DE 16,66% DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 46.875, do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, de MARIA ALICE CARAZZATTO. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 5057.4968.0-3/1-1. DESCRIÇÃO: Lote de terra sob nº 21, da Quadra 199, do loteamento denominado Jardim Morada do Sol, na cidade e comarca de Indaiatuba, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 80 (atual Antonio Angelino Rossi), igual medida nos fundos onde divide com o lote nº 12, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 20 e do lado oposto com o lote nº 22, encerrando a área total de 250,00 metros quadrados. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 89e5db6): "Benfeitorias: Sobre o terreno fora edificado um prédio predominantemente residencial, com aproximadamente 119,00m² de área construída, padrão Simples, conforme averbado no cadastro municipal. A região onde se situa imóvel possui água e esgoto encanados, energia elétrica e telefonia; as ruas são pavimentadas". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para à vista, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 0cf995d): "Considerando o princípio da continuidade registral, ante a ausência de registro de propriedade nas matrículas, caberá ao arrematante a regularização". 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 0cf995d): "Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art. 130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 16,66% DO IMÓVEL: R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais). Local dos bens: Rua Antonio Angelino Rossi, nº 360, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba/SP. Total da avaliação: R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e trezentos reais). Lance mínimo do leilão: 40%. Leiloeiro Oficial: Francisco Zaccarino Júnior. Comissão do Leiloeiro: 5%