Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2158919
Data de Inclusão: 27/02/2025
Descrição:
UMA CASA DE MORADA de tijolos, coberta de telhas, envidraçada, forrada, assoalhada, com seis cômodos, inclusive terraço, com seu respectivo terreno com a área de 164,00 metros quadrados, situada e, itaberá, á Rua Cel. Venâncio, nº 185, cujo terreno fica compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: na extensão de nove metros e sessenta e cinco centímetros, faz frente para a referida Rua Cel. Venâncio; na extensão de dezesseis metros, de um lado confronta com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Itaberá; de outro lado, na extensão de dez metros confronta com terreno de José Lázaro de Macedo e mais seis metros, confronta com propriedade de Aparecido Ferraz de Camargo Filho e pelos fundos, na extensão de nove metros e sessenta e cinco centímetros, confronta com terreno de Aparício de Camargo Filho. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: uma casa com sala, cozinha, 2 banheiros, 2 quartos e um ponto comercial na frente (conf.fls.149). Cadastro Municipal sob o nº 000000639. Matriculado no CRI de Itapeva sob o nº 24.637. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência