Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2437546
Data de Inclusão: 27/08/2025
Descrição:
UNIFICAÇÃO DOS LOTES N° 03 DA QUADRA "L", com a metade do lote n° 04 da quadra "L", formando uma área de 395,25m² (trezentos e noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados), que ficará assim descrito: Um lote de terras, sito na quadra "L", do Loteamento Jardim Espanha, sito à Rua João Simon Martinez, sem benfeitorias, em Itaberá, desta comarca, com a área total de 395,25m², confrontando pela frente na extensão de 15,00 (quinze) metros confronta com a Av. João Simon Martinez, pelo fundos na extensão de 15,00 (quinze) metros confronta com os: lotes 06 e 18 de um lado na extensão de 26,35 (vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros), confronta com o lote 02, e finalmente, de outro lado, na extensão de 26,35 (vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros) confronta com Carlos Nazareth de Macedo, distando 17,07 metros da esquina com a Rua 25 de abril. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: Construído um prédio residencial de alvenaria, medindo 143,44m², contendo 10 cômodos, cujas divisas e confrontações encontram-se delineadas na referida matrícula (conf.fls.189). Cadastro Municipal sob o nº 000002388 (conf.fls.05). Matriculado no CRI de Itapeva sob o nº 14.144. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência