Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498966
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 209.367 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 098.000.004.0003.136397. DESCRIÇÃO: O apartamento nº. 13, localizado andar térreo ou 1º pavimento, do CONJUNTO HABITACIONAL VERDES MARES III, Bloco 9, com frente para Rua Edmundo Gomes Estriga, no município de Itanhaém, sala, cozinha, área de serviço, corredor de circulação, banheiro e dois dormitórios, com área útil restrita de 42,60ms2, a área comum computável de 4,2650ms2., a área comum não computável de 3,6737ms2., e área total de 50,5387 ms2, ao qual pertence no terreno e demais fração ideal de 0,5681% correspondendo a 76,0775ms2. do todo, confrontando para quem entra no mesmo, pela frente com o hall social e área livre do condomínio, pelo lado direito com área livre do condomínio, pelo lado esquerdo com o apt. 14 e pelos fundos com área livre do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para ''à vista'', caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 70.761,22 até 04/04/2025). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) HÁ OUTRAS PENHORAS. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 298a3f1): ''(...) informe-se que, tal como em relação aos débitos tributários anteriores à arrematação, o arrematante fica isento de qualquer responsabilidade sobre eventuais débitos condominiais constituídos até a arrematação, os quais, se existentes, serão sub-rogados sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência''. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)