Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2405585
Data de Inclusão: 08/08/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.020 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. Nº CONTRIBUINTE: 143.008.014.0000.0. DESCRIÇÃO: O lote de terreno sob nº. 14 da quadra 8, do PARQUE BALNEÁRIO ITANHAÉM, 2ª Gleba, Município de Itanhaém, medindo 5,50ms. de frente para a rua 1, 27,10ms. da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confinando com o lote 13; 16,00ms. do lado esquerdo, confinando com a rua 14; 18,00ms. em curva na confluência das referidas ruas; 8,50ms. nos fundos, confinando com o Balneário Joia do Atlântico, encerrando uma área de 332,50m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 6e74451): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno de esquina, com uma casa térrea de alvenaria (área construída total de 100,71m².), coberta com telha tipo eternit, composta por 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha e 01 banheiro. Nos fundos, há uma área coberta. Possui quintal cimentado e uma sala com porta de ferro de enrolar, com 01 banheiro do lado esquerdo de quem da rua olha para o lote. Possui 2 vagas na garagem. A Rua Alípio Simões é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DECLARAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO (AV.8). 2) Conforme decisão de Id. a18bfc2: "(...) O enredo acima deixa claro que o imóvel foi comprado pelos executados, em nome do filho, para evitar o pagamento desta ação, quiçá de demais outras dívidas que o casal possa ter, judiciais ou extrajudiciais (...) A condenação foi mantida pelo E. TRT, que apenas afastou a incidência da multa. Ou seja, já está pacificado que o imóvel é penhorável, que não é bem de família (na própria procuração apresentada o embargante cita que mora em Guarulhos, ao passo que o imóvel penhorado está em Itanhaém), e que o imóvel pertence aos executados, mas foi posto em nome do filho (Mozart, embargante) como forma de blindagem patrimonial, o que traduz fraude, à luz do art. 9º da CLT (pois o ato visou fraudar a aplicação da legislação trabalhista), e art. 792, IV, do CPC (trouxe insolvência dos devedores)". 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Local dos bens: Rua Alípio Simões, nº 430, Parque Balneário Itanhaém (lado morro), Itanhaém/SP Total da avaliação: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) Lance mínimo do leilão: 80% Leiloeiro Oficial: Cleber Cardoso Pereira Comissão do Leiloeiro: 5%